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norma nº 997/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 1988
Date 1988-11-14
EmentaFixa novos valores para os vencimentos das professoras e cantineiras ativas e inativas da Rede Municipal de Ensino.
native_id850

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O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge-
rais, através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
para os
1º — Ficam det nados os novos
vencimentos das professoras e cantineiras, conforme o quadro abaixo:
- Professora com até 8º série imcompleta. . . . . 1,25% piso salariai
- Professora com 8º série completa até '
2º grau imcompleto . . . . «cce ce e 1,50% piso salarial
- Professora com 2º grau completo até o
curso superior imcompleto. . . . «cc. .2,00 pisos salariais
— Professoras com curso superior completo. . . . .2,50% pisos saiariais
+81 salário mínimo de
referencia.
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Art.2º - O referido aumento será para todas as profes-
oras ativas e inativas Ga rede municipal de ensino e entrará em vigor
a partir de 1º de novembro de 1988.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra-
rá a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 14 de novembro de 1988
dida LA LO
vitor-Maúro Garcia
Prefeito Municipal
rancisco Ferreira Guerrero
Secretário

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