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← Campestre (MG)

norma nº 1001/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 1988
Date 1988-12-30
EmentaAprova a atualizaçao da Unidade Fiscal Municipal (UF) para o exercício de 1989.
native_id854

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
|]
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
4
| Aprova a atualização da Unidade
: | | Fiscal Municipal (UF) para o exer
cício de 1989.
A Camara Municipal de Campestre Decreta e o Prefeito
aprova e sanciona a seguinte Lei.:
Art.1lº - De acordo com o disposto no Art.150, item
III, letra b, da Constituição do Brasil, de 05 de outubro de 1988,
fica aprovado o novo valor da Unidade Fiscal Municipal (UF), para o
exercício de 1989.
H Art.2º - Fica atualizada a Unidade Fiscal Municipal
(UF), para o exercício de 1989, com o resultado da Unidade Fiscal '
de 1988 corrigida monetáriamente pelos índices Oficiais da União.
$ 1º - A atualização que se refere este artigo, se '
processará pela multiplicação da Unidade Fiscal de 1988 CZ$1.240,00
(Hum mil duzentos e quarenta cruzados) pelo coeficiente 9.161 da '
correção monetária Oficial'da União, em dezembro de 1987.
8 2º --A Unidade Fiscal apurada de acordo com o ex-
posto no: parágrafo anterior; deverá ser aplicada aos índices do Có-
digo Tributário Municipal.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de jane
iro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
j Campestre, 30 de dezembro de 1988
by o Garcia
eito Municipal
ro

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