| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 1988 |
| Date | 1988-12-30 |
| Ementa | Aprova a atualizaçao da Unidade Fiscal Municipal (UF) para o exercício de 1989. |
| native_id | 854 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE |] CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS 4 | Aprova a atualização da Unidade : | | Fiscal Municipal (UF) para o exer cício de 1989. A Camara Municipal de Campestre Decreta e o Prefeito aprova e sanciona a seguinte Lei.: Art.1lº - De acordo com o disposto no Art.150, item III, letra b, da Constituição do Brasil, de 05 de outubro de 1988, fica aprovado o novo valor da Unidade Fiscal Municipal (UF), para o exercício de 1989. H Art.2º - Fica atualizada a Unidade Fiscal Municipal (UF), para o exercício de 1989, com o resultado da Unidade Fiscal ' de 1988 corrigida monetáriamente pelos índices Oficiais da União. $ 1º - A atualização que se refere este artigo, se ' processará pela multiplicação da Unidade Fiscal de 1988 CZ$1.240,00 (Hum mil duzentos e quarenta cruzados) pelo coeficiente 9.161 da ' correção monetária Oficial'da União, em dezembro de 1987. 8 2º --A Unidade Fiscal apurada de acordo com o ex- posto no: parágrafo anterior; deverá ser aplicada aos índices do Có- digo Tributário Municipal. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de jane iro de 1989, revogadas as disposições em contrário. j Campestre, 30 de dezembro de 1988 by o Garcia eito Municipal ro