| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 1988 |
| Date | 1988-12-30 |
| Ementa | Aprova a atualização do Impasto Predial e Territorial Urbano de Campestre, para o exercício de 1989. |
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ag x “ms PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS ] LB LrOpOr o Aprova a atualização do Impasto Predi al e Territorial Urbano de Campestre, para o exercício de 1989. A Camara Municipal de Campestre Decreta e o Prefeito iiaprova e sanciona a seguinte Lei.: | | | Art.12:- De acordo com o disposto no Art.150, ítem IRIS letra b, da Consituição do Brasil, de 05 de outubro de 1988, fi “ca aprovado o novo valor do Imposto Predial e Territorial Urbano ' (IPTU) a ser aplicado no exercício de 1989. Art.2º - Fica atualizado o Imposto Predial e Territo- ; rial Urbano (IPTU) para o exercício de 1989, com o resultado da apli , cação da Correção Monetária Oficial da Uniao, sobre o Imposto Predi- al e Territorial Urbano de 1988. 8 único - A atualização supradita, será o resultado da multiplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano de 1988, pelo coeficiente 9.161 da Correção Monetária da União, em Dezembro de 1987. Art.3º - As taxas de serviços lançadas em conjunto com (| o IPTU, serão atualizadas de acordo com a nova Unidade Fiscal (UF). Art.4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janei ro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Campestre, 30 de dezeftbro de 1988 ==Franc is 4 | Ik Ferreira Guerrero ai Secretario