| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 1989 |
| Date | 1989-01-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de um credito especial no valor de NCz$1.000,00, para subvenções para o Campestre Clube e Escola de Samba da cidade. |
| native_id | 858 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
tt PREFEITURA MONICIPAL DE CAMPESTRE CEP 97.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza a abertura de um crédito es- pecial no valor de NCz$1.000,00, para subvenções para o Campestre Clube e ! Escolade Samba da cidade. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, atra- vés de seus representantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sancio- no a seguinte Lei. H Art.1º - Fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de NCz$1.000,00 (hum mil eruzados- novos). | Art.2º - O referido crédito será para subvenções para o Campes- tre Clube e Escolas de Samba da cidade de Campestre, sendo NCz$100,00 (cem cruza- “dos novos) para cada Escola de Samba e o restante para o Campestre Clube. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre- sente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 19 de janeiro, de 19 E) VALDEV: IFELZSBERTO DOS REIS rr o Municipal | | Te dir reto FRANCISÇO FERREIRA GUERRERO Secretário