| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2019 |
| Date | 2019-08-20 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 029/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo Municipal de Campestre |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI COMPLEMENTAR Nº 046, DE 20 DE AGOS ALTERA O ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2015, QUE PUBLICADO DOEMiC DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, e SA CARREIRAS E VENCIMENTOS DO RETA Ie PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo | da Lei Complementar nº 29/2015, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos do Poder Executivo Municipal de Campestre, passa a vigorar com as alterações propostas abaixo: CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO Auxiliar de Enfermagem 30h 1.330,97 Técnico de Enfermagem 30h 1.330,97 Dentista 20h 1.731,61 Enfermeiro 30h 2.050,00 Farmacêutico 40h 2.250,00 Fisioterapeuta 20h 1.800,00 Fonoaudiólogo 20h 1.800,00 Nutricionista 20h 1.800,00 Psicólogo 20h 1.800,00 Terapeuta Ocupacional 20h 1.800,00 1$ gortef Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais 569 Sa Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre OE * Auxiliar Administrativo 40h 1,98847 Professor de Educação Física 24h 1.840,00 | Agente Administrativo 40h 1.988,47 Assistente Administrativo 40h 1.988,47 Técnico Agropecuário 40h 1.988,47 Parágrafo único. Os demais cargos existentes no Anexo | e não mencionados no caput, permanecem com suas disposições inalteradas. Art. 2º. A alteração salarial constante no art. 1º desta lei passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2019. Art. 3º. As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019. Campestre, 20 de Agosto de 2019. | MA AL, NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal