| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 1989 |
| Date | 1989-04-11 |
| Ementa | Modifica em parte a Lei Municipal n 1003, de 30.12.88, que instituiuo Imposto sobre Vendas à Varejo-IVV, dando outras providencias. |
| native_id | 861 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
— PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 -- ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1008 Modifica em parte a Lei Municipal nº TodBllide 30'12.88, que instituiu o ! Imposto sobre Vendas à Varejo-IVV, |! dando outras providencias. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge rais, através de seus representantes na Camara Municipal decreta, '! e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1lº - Fica revogado no Art.1º, os índices do Im - posto sobre Venda à Varejo - IVV, do querosene, gás liquefeito de ! petróleo - CLP e gás natural, que passarão a serem isentos do Impos to. Art.2º - Fica revogado no Art.5º o ítem II, que fixa a alíquota para os combustíveis gasosos em 1,5% (hum vírgula cinco por cento). Art.3º - Ficam dispensados da documentação fiscal Mu nicipal obrigatória, os distribuidores de querosene, gás liquefeito de petróleo - GLP e gás natural. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entra , ! N 4 ra a presente Lei em vigor na data da sua Campestre, é f nciscp Ferreira Guerrero RUE Secretario