| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 1989 |
| Date | 1989-04-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de um Crédito Especial no valor de NCZ1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados no vos), para as despesas das semifinais e finais dos Jogos Regionais. |
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RR ER VINDAS DUTRA ds |, RÃ | MR rm UE = ] td 'C:p 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS id! y | W À “a AL UIMARO LIBIT MO O 9 Autoriza a abertura de um Crédito Especial no valor de NCZ1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados no vos), para as despesas das semi - finais'e finais dos Jogos Regio - nais. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas ' Gerais, através de seus representantes na Camara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. p Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori | zado a fazer a abertura de um Crédito Especial no valor de NCZS ! 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos). Art.2º - O referido Crédito Especial será para o pa gamento das despesas da- semi finais e finais dos Jogos Regionais ! da AMARP, que serão realizados em nossa cidade. | Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 19 de aril ad ) Ferreira Guerrero Secretario |]