| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 1989 |
| Date | 1989-05-04 |
| Ementa | Autoriza o município a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando criar meios mais adequados a manutenção da ordem e segurança publica. |
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À , O — PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LE 1010 Autoriza o município a celebrar Con vênio com o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Es- tado da Segurança Pública, objeti e vando criar meios mais adequados a manutençao da ordem e segurança pur blica. O Povo de Campestre, por seus representantes, decreta , e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal a assi- nar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de Minas Gerais, represen tado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, na forma do dispos to no Art.23 8 1º da Lei Complementar nº 03, de 28.12.72. Art.2º - para a realização das despesas decorrentes da autorização contida no artigo anterior, fica o Poder Executivo autori- zado a abrir neste exercício Crédito Especial até o valor de . . . .. NCZ$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados novos). Parágrafo Único - As despesas referentes ao Crédito Es- pecial previsto no artigo serão classificadas através de Decreto. Art.3º - Para o cumprimento do disposto no artigo 2º, ! fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcial mente, nas dotações orçamentárias correspondentes as despesas correntes ou de capital do orçamento vigente, o valor de Crédito Especial cogita- do no artigo anterior. Art.4º - Nos exercícios futuros serao consignadas dota - ções globais próprias nos orçamentos do Município, para satisfação das despesas autorizadas por esta Lei. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei /em vigo na data da sua publicação. f / | | / A A 04 de maio de 1989 | / / SR! PUB ( Ea enem soro E = a = dm Pranniena Parraira Pnarrara