| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 1989 |
| Date | 1989-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar o pagamento da conta mensal de energia eletrica do repetidor de televisão do Bairro Posses, deste município. |
| native_id | 865 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37,730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LiBrL 3. 0:1:2 Autoriza o Chefe do Executivo Mu nicipal a efetuar o pagamento da conta mensal de energia . elétrica do repetidor de televisão do Bair! ro Posses, deste município. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas ' Gerais, através de seus representantes na Camara Municipal decre - ta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori zado a efetuar o pagamento mensal da conta de energia elétrica do repetidor de televisão do Bairro Posses, deste município. Art.2º - Fica a CEMIG - Centrais Elétricas de Minas Gerais, autorizada a colowr esta conta na relação mensal das con- tas do Município. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 04 de maio de