| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 1989 |
| Date | 1989-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal fazer doação de 120 litros de leite por mes para a Gota de Leite de Campestre. |
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o ' creme PREFEITURASMUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.780 — ESTADO DE MINAS GERAIS L Br 1014 Autoriza o Chefe do Executivo Mu ! nicipal fazer doação de 120 li ! | tros de leite por mes para a Go- ta de Leite de Campestre. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decre ta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal auto- rizado a efetuar a doação de 120 (cento e vinte) litros de leite para a Gota de Leite Lígia M.Costa, desta cidade de Campestre. Art.2º - A doação citada no Artigo primeiro desta Lei será mensal. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, '! entrará a presente Lei em vigor na data da sua publicação. | Campestre, 04 de a / Valdexifo F.dos Reis Prefeito/Municipal Eat UM ENE RR NE] | Francisco Ferreira Guerrero ç cas: N [Secretario