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← Campestre (MG)

norma nº 1015/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1015 / 1989
Date 1989-05-16
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convenios, Termos de Cooperação e Aditivos.
native_id868

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Ac
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PELOS
Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar
Convênios, Termos de Cooperação e Aditi-
vos.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, atra-
vés de seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art.12 - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Campestre, autori-
zado a assinar qualquer Convênio, Termo de Cooperação e Termos Aditivos com a Secre
taria de Estado do Trabalho e Ação Social, podendo portanto, receber qualquer parce
la em dinheiro, em nome do Município, bem como assinar compromisso de prestação de
contas.
Art.2º - Ficam ratificados todos os Acordos, Termos de Coopera-
ção e Aditamentos firmados pelo Senhor Prefeito Municipal com a Secretaria de Esta-
do do Trabalho e Ação Social.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra-
rá em vigor na data da sua publicação.
UMA O DOS REIS
eito Municipal
VALDEVÍY
"FRANCISCO FERREIRA GUERRERO
>=, | Secretário
V

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