| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 1989 |
| Date | 1989-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convenios, Termos de Cooperação e Aditivos. |
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Ac “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS PELOS Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênios, Termos de Cooperação e Aditi- vos. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, atra- vés de seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte LEI: Art.12 - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Campestre, autori- zado a assinar qualquer Convênio, Termo de Cooperação e Termos Aditivos com a Secre taria de Estado do Trabalho e Ação Social, podendo portanto, receber qualquer parce la em dinheiro, em nome do Município, bem como assinar compromisso de prestação de contas. Art.2º - Ficam ratificados todos os Acordos, Termos de Coopera- ção e Aditamentos firmados pelo Senhor Prefeito Municipal com a Secretaria de Esta- do do Trabalho e Ação Social. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra- rá em vigor na data da sua publicação. UMA O DOS REIS eito Municipal VALDEVÍY "FRANCISCO FERREIRA GUERRERO >=, | Secretário V