| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 1989 |
| Date | 1989-05-16 |
| Ementa | Autoriza que não seja emplacado nenhum táxi nesta cidade por tempo indeterminado, dando outras providencias. |
| native_id | 869 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1016 Autoriza Renta não seja emplacado nenhum táxi nesta cidade,por '! tempo indeterminado, dando ou - tras providencias. O Povo do Município de Campestre, através de seus representantes ra Câma: a Municipal decreta, e eu, em sou noms, * || sanciono a seguinte Lei. Art.lº - Fica suspenso todo e qualquer pedido de emplacamento ou emplacamento de novos táxis em Campestre. Art.2º - A referida suspcasão terá vigor e legiti- midade por prazo indeterminado, prevalescendo até que seja neces- sário o emplacamento de novos táxis em Campestre. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, en trando a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 16 de maio de 198 “Tra Fe rreir a Guerrero ei epi