| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 1989 |
| Date | 1989-05-16 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convenio com o Estado de Minas Gerais, através da 19S DRE, para cessão do predio da Escola construída na Bairro Colinas de Campestre, mra funcionamento da Turma Vinculada da Escola Cel.José Custódio. |
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——— PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS p= AA NA tr Autoriza a assinatura de convenio [ com o Estado de Minas Gerais, atra A vês da 192º DRE, para cessão do pre | : dio da Escola construída na Bairro Colinas de Campestre, para funcio- namento da Turma Vinculada da Esco- 1a Cel.José Custódio. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas | R a id: | Gerais,através de seus representantes na Câmara Municipal decreta "e eu, seu nome, sanciono a seguinte Lei. | art.1º —- Fica o Chefe do Executivo Municipal autori | zado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, através da 19º Delegacia Regional de Ensino. Art.2º - O Convênio citado no artigo primeiro desta Lei, será para a cessão do prédio da Escola construída no Bairro * “olinas de Campestre, para funcionamento da Turma vinculada da Es- cola Estadual Cel.José Custódio. fl Art.3º - Deverá ser cláusula do Convênio a ser assi "nado, que a Prefeitura Municipal ficará com a obrigação de colocar | em funcionamento O préz:nho, ou PRÉ/MEC e/ou EDUCAR, que são de r! responsabilidade do Mui cípio. ficando a Escola Estadual “Cel .José Custôdio", com a obrigação de colocar em funcionamento o 1º graú * no prédio citado nesta Lei. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará esta Lei em vigor na data da, sua publicação. 'Campestre, 16 de mgio de/1989 4 val ino/F.dos Reis Prefeito Municipal