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norma nº 1017/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 1989
Date 1989-05-16
EmentaAutoriza a assinatura de convenio com o Estado de Minas Gerais, através da 19S DRE, para cessão do predio da Escola construída na Bairro Colinas de Campestre, mra funcionamento da Turma Vinculada da Escola Cel.José Custódio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
p= AA NA tr
Autoriza a assinatura de convenio
[ com o Estado de Minas Gerais, atra
A vês da 192º DRE, para cessão do pre
| : dio da Escola construída na Bairro
Colinas de Campestre, para funcio-
namento da Turma Vinculada da Esco-
1a Cel.José Custódio.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas
| R a id:
| Gerais,através de seus representantes na Câmara Municipal decreta
"e eu, seu nome, sanciono a seguinte Lei.
| art.1º —- Fica o Chefe do Executivo Municipal autori
| zado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação de
Minas Gerais, através da 19º Delegacia Regional de Ensino.
Art.2º - O Convênio citado no artigo primeiro desta
Lei, será para a cessão do prédio da Escola construída no Bairro *
“olinas de Campestre, para funcionamento da Turma vinculada da Es-
cola Estadual Cel.José Custódio.
fl Art.3º - Deverá ser cláusula do Convênio a ser assi
"nado, que a Prefeitura Municipal ficará com a obrigação de colocar
| em funcionamento O préz:nho, ou PRÉ/MEC e/ou EDUCAR, que são de r!
responsabilidade do Mui cípio. ficando a Escola Estadual “Cel .José
Custôdio", com a obrigação de colocar em funcionamento o 1º graú *
no prédio citado nesta Lei.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, en-
trará esta Lei em vigor na data da, sua publicação.
'Campestre, 16 de mgio de/1989
4
val ino/F.dos Reis
Prefeito Municipal

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