| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 1989 |
| Date | 1989-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal receber em doação do CEDEC, uma ambulância, para atender no Centro de Saude, dando outras providencias. |
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comes PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP.37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LET 1018 Ale RC Autoriza o Chefe do Executivo ' Ha | | Municipal geceber em doaçao do k CEDEC, uma ambulância,para aten der no Centro de Saúde, dando * | , outras providencias. "O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus represendantes na Câmara Municipal decre- ta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. | E | | Art.lº — Fica o Chefe do Executivo Municipal auto- rizado a receber em doação, uma ambulância. art.2º -'A referida doação será do CEDEC 4 Centro | | Especial de Desenvolvimento Comunitário, Órgão do Governo de Mi - | nas Gerais. Art.3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal auto- rizado a assinar convénio ou Termos Aditivos com o referido Órgão. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, en trará a presente Lei em vigor da nadata da sua publicação. | / Campestre, 16 de Francisco| Ferreira Guerriso DR cretario