| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 1989 |
| Date | 1989-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal conceder subvenção no valor de NCZ$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos), com indigentes e desvalidos no ano de 1989. |
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ceememea fi Tem PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1020 LU pap o Chefe do Executivo Municipal gonceder subvenção no valor de NCZ$1.500,00 (hum | | mil e quinhentos cruzados Mor ! vos), com indigentes e des jà ' lidos no ano de 1989. Wi O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge- rais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e, eu, em seu nome, sanciono À seguinte Leis | | Art.1iº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do | a gastar com indigentes e desvalidos da cidade de Campestre. Art.2º - O valor da subvenção será de NCZ915500,00 * (hum mil e quinhentos cruzados novos), e deverá ser gasta durante o ano de 1989. | Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra rã a presente Lei em vigor na data da sua publicação. | Campestre, 16 de junho de 1989 Valde Prefeito Municipal