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norma nº 1024/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 1989
Date 1989-07-19
EmentaConcede aumento para todos os funcionários e servidores, ativos e inativos, dando outras providências.
native_id877

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Ep: | ad e
E | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37,730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1024
Concede aumento para todos os fun-
cionários e servidores, ativos e!
inativos, dando outras providfiaci-
as.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge -
rais, através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e '
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.lº - Fica concedido aumento para todos os funcioná
Era e servidores, ativos e inativos da Préfeitura Municipal de Cam-
Il
'pestre, ficando descontadas as antecipações salariais concedidas nos
meses de abril, maio e junho, conforme proporções abaixo.
-—' Para os que percebem até 02 Pisos Nacionais de Salário, antecipação
salarial de 30% em abril, 20%,em maio, 20% em junho, e, aumento de
30% em julho, perfazando um aumento global de 100% no período.
-| Para os que ganham de dois a treis Pisos Nacionais de Salário, ante
cipação salarial de 25% em abril, 20% em maio, 20% em junho, e, aumen
to de 30% em julho, perãazendo um aumento global no período de 95%.
- Para Os que ganham acima de treis Pisos Nacionais de Salário, ante-
cipação salarial de 20% em abril, 20% em maio, 20% em junho, e, aumen
to de 30% em julho, perfazendo um aumento global de 90% no período.
Art.2º - O aumento citado no BArtigo primeiro desta '*
Lei, no valor de 30%, entrará em vigor a partir de 1º de julho de
1989, sendo que, ficam descontados do aumento global todas as anteci-
pações salariais concedidas desde o mês de abril de 1989, conforme as
proporções citadas acima.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra-
rã a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 19 de julho de 1989
valid
vil Reis
Prefeito Municipal

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