| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 1989 |
| Date | 1989-07-19 |
| Ementa | Concede aumento para todos os funcionários e servidores, ativos e inativos, dando outras providências. |
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Ep: | ad e E | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37,730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1024 Concede aumento para todos os fun- cionários e servidores, ativos e! inativos, dando outras providfiaci- as. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge - rais, através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e ' eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.lº - Fica concedido aumento para todos os funcioná Era e servidores, ativos e inativos da Préfeitura Municipal de Cam- Il 'pestre, ficando descontadas as antecipações salariais concedidas nos meses de abril, maio e junho, conforme proporções abaixo. -—' Para os que percebem até 02 Pisos Nacionais de Salário, antecipação salarial de 30% em abril, 20%,em maio, 20% em junho, e, aumento de 30% em julho, perfazando um aumento global de 100% no período. -| Para os que ganham de dois a treis Pisos Nacionais de Salário, ante cipação salarial de 25% em abril, 20% em maio, 20% em junho, e, aumen to de 30% em julho, perãazendo um aumento global no período de 95%. - Para Os que ganham acima de treis Pisos Nacionais de Salário, ante- cipação salarial de 20% em abril, 20% em maio, 20% em junho, e, aumen to de 30% em julho, perfazendo um aumento global de 90% no período. Art.2º - O aumento citado no BArtigo primeiro desta '* Lei, no valor de 30%, entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1989, sendo que, ficam descontados do aumento global todas as anteci- pações salariais concedidas desde o mês de abril de 1989, conforme as proporções citadas acima. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra- rã a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 19 de julho de 1989 valid vil Reis Prefeito Municipal