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norma nº 1025/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 1989
Date 1989-07-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de NCZ$10.000,00 (Deis Mil Cruzados Novos), para a aquisição de terreno, dando outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 372.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LIE LIGAs
Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor de NCZ$10.000,00 (Deis Mil Cru
zaios Novos), para a aquisição de terra
no, dando outras providencias.
Hoi
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera-
"is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu .
-—, - emmseu nome, sanciono a seguinte Leis.
Art.lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a fazer a abertura de um Crédito Esvecial bó valor de NCZ$10,000,00 *
(Deis mil cruzados novos).
Art.2º - O Crédito Especial citado no artigo primeiro !
desta Lei, será para a aquisição de uma área de terreno urbano, de a
proximadamente 5 mid metros quadrados, que será destinado a instalaçã
48 WEZ fRaústria de móveis em Campestre.
a Arte3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a fazer a doação da área de terreno mencionada no artigo segundo desta
Lei, para a Dileta Indústria e Comércio de Móveis Ltda, que será insta
lada nesta cidade.
A Art.4º - Se dentro de 06 (seis) meses não for procedida
a instalação da referida indústria, O terreno será revertido para o Fa
trimônio Público Municipal.
| Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
| a presente Lei em vigor na data da A
de 89
Hi
o)
Campestre, 19 de jul
valde dos
Prefeito DNA RR

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