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norma nº 48/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaDispõe sobre a criação de cargos para serem preenchidos no Concurso Público realizado no ano de 2016, para provimento efetivo
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de|Minas Gerais
Rua Coronel José Custód
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io, 84, Centro Campestre
LEI COMPLEMENTAR Nº 048, DE 02 DE MARÇO DE 2020.
PUBLICADO DOEMC
Ediçãone ANS página(s) COM
Va j L JARQ
Data 9
Secretária de Governo
Geisa do Lago Franco Correa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS PARA SEREM
PREENCHIDOS NO CONCURSO
PÚBLICO REALIZADO NO ANO DE
2016, PARA PROVIMENTO EFETIVO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo no quadro de
pessoal permanente da Prefeitura Municipal de
Campestre, a serem preenchidos através
do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2016, conforme segue abaixo:
Denominação Carga Salário Base | Número de Escolaridade exigida
dos cargos horária (R$) vagas
(Semanal) criadas
Auxiliar 40h 1.988,47 2 Ensino médio completo
Administrativo
Calceteiro 40h 1.431,70 1 Alfabetizado
Gari 40h 1.027,00 1 , Alfabetizado
Recepcionista 40h 1.027,00 8 | Ensino médio completo
Vigia 40h 1.027,00 4 Alfabetizado
Art. 2º. As atribuições dos cargos ora criados constam no Anexo | da Lei
Complementar nº 29/2015.
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais ieço Fe ae?
é Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Fio A
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrá
dotações orçamentárias próprias previstas no orç
amento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 02 de Março de 2020.
x
ATA ce
NIVALDO DONIZETE MUNI
Prefeito Municipal

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