| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos para serem preenchidos no Concurso Público realizado no ano de 2016, para provimento efetivo |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de|Minas Gerais Rua Coronel José Custód ira erreiro Sr pranciseo Pranto ente sgiste! AS cam ara io, 84, Centro Campestre LEI COMPLEMENTAR Nº 048, DE 02 DE MARÇO DE 2020. PUBLICADO DOEMC Ediçãone ANS página(s) COM Va j L JARQ Data 9 Secretária de Governo Geisa do Lago Franco Correa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA SEREM PREENCHIDOS NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO ANO DE 2016, PARA PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Campestre, a serem preenchidos através do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2016, conforme segue abaixo: Denominação Carga Salário Base | Número de Escolaridade exigida dos cargos horária (R$) vagas (Semanal) criadas Auxiliar 40h 1.988,47 2 Ensino médio completo Administrativo Calceteiro 40h 1.431,70 1 Alfabetizado Gari 40h 1.027,00 1 , Alfabetizado Recepcionista 40h 1.027,00 8 | Ensino médio completo Vigia 40h 1.027,00 4 Alfabetizado Art. 2º. As atribuições dos cargos ora criados constam no Anexo | da Lei Complementar nº 29/2015. Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais ieço Fe ae? é Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Fio A Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrá dotações orçamentárias próprias previstas no orç amento, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 02 de Março de 2020. x ATA ce NIVALDO DONIZETE MUNI Prefeito Municipal