| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 1989 |
| Date | 1989-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal vender espaços para publicidade nas dependências do Ginásio Poliesportivo de Campestre. |
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rd CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 110 28 Autoriza o Chefe do Executivo Muni cipal vender espaçosa para publici- dade nas dependencias do Ginásio ' Poliesportivo da Campestre O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Cs rais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. . Art.lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a proceder a venda de espaços para publicidade, dentro das depen dências do Ginásio Poliesportivo Tancredo Neves, desta cidade. Art.2º - As referidas vendas dos espaços existentos serão por período não superior a 01 (humjano, podendo, no entanto, serem feitos novos contratos pelo mesmo tenpo. Arto39 » G3 preços de venda dos espaços, sexa( minados pelo Chefs do Executivo Municipal, e teda a venda dev acoupanhada de contrato. Art.4º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza, do a parcelar a venda dos espaços em até duas vezes, sendo que, o " preço das vendas acompanhará o aumento do custo de vida. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, en - Pia a presente Lei ca vigor na data da sua publicação. Campestre, 17 de agosto de 195 valdevino F.dos Feis Prefeito Municipal