| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 1989 |
| Date | 1989-08-17 |
| Ementa | Autoriza gastos no valor de até 15 NCZ$10.000,00 (deis mil cruzados novos), para a realização das Olimpíadas Estudantis de Campestre. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 109029 E ircureeia mem iotimccamematareniias Autoriza gastos no valor de até 15 NCZ$10.000,00 (deis mil cruzados * novos), para a realização das Olim píadas Estudantís às Campestre. O Povo do Município de Campestre. Estado de Minas Ga- rais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.lº - Fica a Prefeitura Municipal de Campestre au- torizada a proceder gastos até o valor de NCZ$10.000,00 (deis mil * | cruzados novos). Art.2º - A despesa citada no artigo primeiro desta Lei, será para a realização da X Olimpíada Estudantíl de Campestre. Art.3º - Para à emecução da presonte Lei, fica O Pre- feito Municipal autorizado a abri- Crédito Suplementar até o valor ' citado nesta Lei, sendo que, já existe dotação própria no orçamento vigente. art.4º - Revogadas as disposições em contrário, en - trará a presente Lei em vigor na data da publicação. = valdevino/F.dos Reis Pref eito! Municipal