| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 1989 |
| Date | 1989-09-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal assinar convenio com a Secretaria de Estado de Obras Públicas. |
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€ [oe amem mmo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS pel LEI 1031 Autoriza o Chefe do Executivo Mu nicipal assinar convenio com a ' Secretaria de Estado de Obras Pu blicas. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge rais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. | Art.1lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori- zado a assinar convenio com a Secretaria de Estado de Obras Públi - cas de Minas Gerais. ! Art.2º - O convênio citado no artigo primeiro desta Lei, será no valor de NCZ$15.000,00 (quinze mil cruzados novos) que se destinam a construção da ponte situada na divisa de Município en tre Campestre e Poço Fundo. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, en - crará a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 01 de sejembro de. 1989 / V «do oi Prefeito Municipal Valdey'