| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 1989 |
| Date | 1989-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal proceder gastos de NCZ$2.000,00 (Dois Mil Cruzados Novos), dentro do presente ano, com indigentes e desvalidos. |
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E a IRA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 87.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS «cam falhando pára O progiesão Administração 1989/1992 L E E 1032 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal proceder gastos da NCZ$2.000,00 (Dois * Mii Cruzados Novos), dentro do presentwy ano, com indigentes e desvalidos. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gg rais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art .1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori- zado a proceder gastos com indigentes e desvalidos. Art.2? - Os gastos citados no argigo primeiro desta Lei, serão no valor de NCZ$2.000,00 (Dois Mil Cruzados Novos), e sê xrão gastos dentro do presente ano. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, en - : trará a presente Lei em vigor na data da sua publicação. / Campestre, 18 de setembro de 1989 uno / / ui val Pts Pad Féio eito Municipal