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norma nº 1033/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 1989
Date 1989-10-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energetica de Minas Gerais-CEMIG, a execução de obras de eletricidade no Municipio, e dá autras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LET 1043
Autoriza o Executivo Municipal a negociar
com a Companhia Energética de Minas Gera-
is-CEMIG, a execução de obras de eletrici
dade no Município, e dá autras právidên -
cias.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera
is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.lº - Fica a Prefeitura Municipal de Campestre, au-
torizada a assinar a "Carta-Acordo" com a Companhia Bnergética de Mi-
nas Gerais-CEMIG para a execução de obras de eletrificação no Munici-
pio.
Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetu
ar à CEMIG, O pggamento ja importância de NCZ$2.232,00 (Treis Mil Du-
zentos e Trinta e Dois Cruzados Novos), a título de “entrada”, até o
dia 10.10.89 e da importância de NCZ$10.000,00 (Deis Mil Cruzados No-
vos), acrescida de NCZ$8.042,00 (Oito Mil e Quarenta e Dois Cruzados
Novos, à título de correção monetária, pagáveis em 06 (seis) pezeálas
iguais e sucessivas de NCZ$3.007,00 (Treis Mil e Sete Cruzados Novos),
vencíveis a partir de 30 (Trinta) dias após a data de pagamento da “en
trada" conforme “Garta-Acordo", a ser firmada, para a execução dos ser
viços déka discriminados.
Art.3º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campestre, 03 de Ou Ia

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