| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 1989 |
| Date | 1989-10-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energetica de Minas Gerais-CEMIG, a execução de obras de eletricidade no Municipio, e dá autras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LET 1043 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gera- is-CEMIG, a execução de obras de eletrici dade no Município, e dá autras právidên - cias. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.lº - Fica a Prefeitura Municipal de Campestre, au- torizada a assinar a "Carta-Acordo" com a Companhia Bnergética de Mi- nas Gerais-CEMIG para a execução de obras de eletrificação no Munici- pio. Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetu ar à CEMIG, O pggamento ja importância de NCZ$2.232,00 (Treis Mil Du- zentos e Trinta e Dois Cruzados Novos), a título de “entrada”, até o dia 10.10.89 e da importância de NCZ$10.000,00 (Deis Mil Cruzados No- vos), acrescida de NCZ$8.042,00 (Oito Mil e Quarenta e Dois Cruzados Novos, à título de correção monetária, pagáveis em 06 (seis) pezeálas iguais e sucessivas de NCZ$3.007,00 (Treis Mil e Sete Cruzados Novos), vencíveis a partir de 30 (Trinta) dias após a data de pagamento da “en trada" conforme “Garta-Acordo", a ser firmada, para a execução dos ser viços déka discriminados. Art.3º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campestre, 03 de Ou Ia