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norma nº 49/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaDispõe sobre a criação da Estrutura Funcional para a Implantação da RAPS - Rede de Atenção Psicossocial de Campestre/MG
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Prefeitura Municipal de Campestre,
Estado de ND Gerais Fra po
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 02 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
DO DOEMC
sa Página(s). SA ESTRUTURA FUNCIONAL PARA A
Data 0) 1 OD 100 MPLANTAÇÃO DA RAPS - REDE DE
etário da Govemo av ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE
CAMPESTRE/MG - CAPS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a estrutura organizacional do Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS, na modalidade Il e da Equipe Multiprofissional em Atenção
Especializada em Saúde Mental, com a finalidade de realizar prioritariamente o
atendimento de pacientes com transtorno mentais severos e persistentes em regime de
tratamento intensivo, semi-intensivo e não intensivo.
Art. 2º O CAPS e a Equipe Multiprofissional em Atenção Especializada em
Saúde mental terá seu horário de funcionamento em 02 (dois) turnos, no período das
08h00min às 18h00min, durante 5 (cinco) dias por semana.
Art. 3º A assistência do CAPS — Centro de Atenção Psicossocial e Equipe
Multiprofissional em Atenção Especializada em Saúde Mental - prestada aos usuários
inclui as seguintes atividades: |
| — atendimento individual (medicamentoso, psicoterapêutico, de orientação,
entre outros);
Il — atendimento em grupo (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte
social, entre outras);
HI — atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissionais de nível
superior ou nível médio;
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
IV — visitas domiciliares;
V — atendimento a familiares;
VI — atividades comunitárias, com enfoque na integração do doente mental na
comunidade e sua inserção familiar e social;
VII — os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição
diária: os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias.
Art. 4º O serviço de atenção psicosdo di terá as seguintes características:
| — responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da
demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território:
Il — utilizar as Unidades Básicas de Saúde como forma de ingresso para
tratamento na saúde mental;
ll — supervisionar e capacitar as Equipes de Atenção Básica, serviços e
programas de saúde mental no âmbito de seu território e/ou módulo assistencial;
IV — realizar e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizarem
medicamentos essenciais para área de |saúde mental regulamentados pela
Portaria/GM/MS Nº 1.077 de 24 de Agosto de 1999 e medicamentos excepcionais,
regulamentados pela Portaria/SAS/MS Nº 341 de 22 de Agosto de 2001, dentro da sua
área assistencial.
Art. 5º A equipe técnica mínima |para atuação do CAPS Il e Equipe
Multiprofissional em Atenção Especializada em Saúde Mental, para atendimento de
pacientes em regime intensivo será composta de acordo com o ANEXO | desta Lei.
81º. Os profissionais de nível superior, exceto o Médico Psiquiatra e a
Enfermeira com formação em saúde mental, serão escolhidos de acordo com a
necessidade do serviço, desde que respeitando o mínimo de 04 (quatro) profissionais.
82º. Compete as equipes multiprofissionais a promoção da saúde, prevenção,
recuperação, reabilitação de doenças e na manutenção da saúde da comunidade
localizada na área geográfica delimitada.
Art. 6º. Para compor o CAPS e a Equipe Multiprofissional em Saúde Mental
citado na lei, ficam criados os cargos, cujo número de vagas, atribuições, vencimentos,
jornada de trabalho e escolaridade encontram-se lespecificados no Anexo | e Il desta Lei.
Prefeitura Municipal de Campestre,
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre
Art. 7º. Os profissionais que comporão a equipe CAPS — Centro de Atenção
Psicossocial e a Equipe Multiprofissional em Atenção Especializada em Saúde Mental,
serão contratados por prazo indeterminado, durante a vigência do programa, observadas
as disposições da Lei Municipal específica.
81º. Devido a duração dos programas tratados nesta lei, os contratos terão
seus prazos adstritos ao período de existência dos mesmos, podendo ser renovados
mediante a celebração de termos aditivos.
82º. Caso haja a extinção do Programa, o contrato será rescindido, mediante
comunicação ao profissional com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 8º. Os profissionais contratados com base nesta Lei cumprirão jornada de
trabalho conforme ANEXO 1.
Art. 9º. Fica autorizada a concessão) de gratificação de 30% (trinta por cento)
sobre o salário base do servidor público efetivo ocupante do cargo de Enfermeiro que vier
a ocupar o cargo de Enfermeiro com formação em Saúde Mental e Coordenação e
Administração da RAPS.
Parágrafo único. A carga horária do servidor efetivo que ocupar o cargo de
coordenação será de 40 horas semanais e as atribuições do servidor na função de
Enfermeiro com formação em Saúde Mental e Coordenação e Administração do RAPS
constam no ANEXO Il desta Lei.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Saúde irá constituir e manter o Grupo de
Trabalho com a finalidade de desenhar a Politica Municipal de Saúde Mental, Álcool,
Crack e Outras Drogas e/ou revisá-la, fortalecendo assim, a assistência dos usuários no
âmbito do SUS.
81º. O grupo de trabalho será composto por profissionais de nível superior que
atuam na secretaria municipal de saúde, podendo solicitar a participação de outros
envolvidos a qualquer momento
82º. Os membros do Grupo de Trabalho não serão remunerados, sendo
considerados como de natureza de serviços relevantes prestados ao município;
83º. O Poder Executivo deverá formalizar o Grupo de Trabalho através de
Rua Coronel José Cust
e
specífica;
84º, As decisões do Grupo de Trab
Art. 11. As despesas decorrentes da
dotações orçamentárias próprias previstas no o
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de
»S
Minas Gerais
dio, 84, Centro Campestre
alho deverão ser amplamente divulgadas.
aplicação desta Lei correrão por conta das
fçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG,
doer |
02 de Março de 2020.
a
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefei
to Municipal
e
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais E
Rua Coronel José Custótlio. 84. Centro Campestre o
ANEXO II
CARGOS CRIADOS
CARGO I ATRIBUIÇÕES | NºDE PROGRAMA VENCIMENTO | JORNADA ESCOLARIDADE e ]
VAGAS REQUISITOS
E &| a =. a —
Médico Anexo II 01 CAPS / Equipe | R$ 5.000,00 20 horas Curso Superior
Psiquiatra Multiprofission semanais completo e com
al em Atenção Residência em
Especializada Psiquiatria
em Saúd
Mental
EP | [ema 1 =
Médico Anexo II 01 Equipe R$ 5.000,00 20 horas Curso Superior
especialista em Multiprofission semanais completo com
psiquiatria alem Atenção Especialização em
Especializada Saúde Mental.
em Saúde
Mental
“1 als | L
Enfermeiro Anexo II 01 Rede de R$2.770,00 40 horas | Curso Superior
com formação Atenção semanais | Completo em
em Saúde Psicossocial Enfermagem, com
Mental / formação em Saúde
Coordenação e Mental e registro
administração profissional no
da RAPS COREN/MG.
e —+— + 4 e]
Técnico de Anexo II 06 |CAPS/ Equi R$1.430,89 40 horas [Curso Técnico em
Enfermagem Multiprofissiah semanais | Enfermagem E
alem Atençã registro profissional
Especializada no COREN/MG.
em Saúde
Mental
1 1
Técnico Anexo II 01 CAPS / Equipe R$1.039,00 40 horas | Ensino Médio
Administrativo Multiprofission semanais | Completo.
al em Atenção
Especializada
em Saúde
Mental
e [— 1 ds E =]
Psicólogo E Anexo II 04 [CAPS / Equipe R$2.050,00 30 horas | Curso Superior
Multiprofissior semanais | Completo em
É em Atenção Psicologia e registro
a
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Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre
ATRIBUIÇÕES | NºDE PROGRAMA T VENCIMENTO | JORNADA | ESCOLARIDADE e
VAGAS REQUISITOS
> at [o | profissional no
em Saúde CRP/MG.
Mental
e
Terapeuta Anexo E 01 CAPS / Equipe R$2.050,00 30 horas | Ensino Superior
Ocupacional Multiprofission semanais | Completo.
alem Aid
Especializad
em Saúde
Mental
Enfermeiro Anexo II | 01 CAPS / Equipe R$2.250,00 40 horas | Curso Superior
Multipeofstr semanais | Completo em
al em Atenção Enfermagem (5
Especializada registro profissional
em Saúde no COREN/MG.
Mental
Assistente Anexo II 01 CAPS / Equipe R$ 1.700,00 30 horas |Curso Superior
Social Multiprofissiba semanais | Completo em Serviço
alem Atençãi Social e registro
Especializada profissional junto ao
em Saúde CRESS.
Mental
Lo E
Prefeitura Municipal de Campestre ..
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAIS QUE IRÃO COMPOR O CAPS — CENTRO DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ESPECIALIZADA EM
SAÚDE MENTAL
CARGO ATRIBUIÇÕES
Médico Psiquiatra - Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e
e programas preventivos, dirigidos a pacientes
Médico especialista em psiquiatria Psiquiátricos/neuropsiquiátricos (crianças, adolescentes e
adultos), intermmados e de ambulatório e a seus familiares,
através de técnicas e métodos de exame e tratamento
psicológico e neuropsicológico, visando propiciar condições
de escuta e inclusão do enfoque psicológico:
- Realizar (atendimento individual. grupal, visitas
domiciliares, |atividades comunitárias. sessões clínicas;
implementar shi para promoção da saúde; efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e
difundir conhecimentos da área médica; desempenhar as
atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e
habilitação sbcial de modo interdisciplinar; prestar
assistência em Saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos
diversos níveis primário, secundário e terciário:
- Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os
laços familiares;
- Realizar a elaboração do plano terapêutico individual
(PTI): realizar o acolhimento dos pacientes; ser o
responsável técnico pela prescrição de medicamentos; adotar
uma postura ética frente à equipe e aos pacientes do RAPS.
- Realizar atolo matricial junto as Equipes de Saúde da
Atenção Básica,
- Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar exames
médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar
tratamento párd diversas doenças. perturbações e lesões do
organismo humano e aplicar métodos da medicina
preventiva; - Providenciar e realizar tratamentos:
| - Realizar pequenas intervenções cirúrgicas;
- Participar de reuniões médicas. cursos e palestras sobre
medicina preventiva nas entidades assistenciais e
comunitárias;
- Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com
diagnóstico e tratamento;
- Transferir | pessoalmente, a responsabilidade do
atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão,
atender os casos urgentes, mesmo os provisórios, com
diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos
nas salas de primeiros socorros:
- Preencher fichas de doentes atendidos a domicílio,
preenchendo relatórios comprobatórios de atendimento;
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A
pal de Campestrê
Estado de Minas Gerais
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares acCessárias à
execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão;
- Realizar reunião com grupos terapêuticos; - Especialização
em saúde mental:
- Demais atribuições relacionadas a Saúde Mental e a Rede
de Atenção Psicossocial.
Enfermeiro com formação em Saúde
Mental / Coordenação e administração da
RAPS
de Atenção Psicossocial;
- Garantir assistência direta e indireta com ações individuais
e coletivas a todos os usuários da RAPS, fortalecendo a
assistência e visando a autonomia dos usuários;
- Desenhar propostas de trabalho com o objetivo de reduzir a
ansiedade e a irritabilidade, aumentar a autoestima e da
memória, prover ações de reintegração social e bem-estar
individual e coletivo:
- Ampliar e estimular a troca de conhecimento dos
profissionais que atuam na RAPS;
- Monitorar os indicadores assistências da RAPS;
- Desenvolver! um Plano de Educação Permanente dos
Profissionais que atuam na RAPS;
- Estrutura e organizar o Matriciamento com as Equipes de
Atenção Primária;
- Realizar reunião com outros pontos de atenção (Hospital);
- Organizar os fluxos assistências da RAPS;
- Garantir o funcionamento adequado da RAPS;
- Realizar monitoramento e fluxos junto aos leitos de
retaguarda do município:
- Desempenhar|papel de Gestão no processo de estruturação
das redes:
- Demais funções estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
- Realizar a isso: e o planejamento da RAPS — Rede
Técnico de Enfermagem
- Ministrar cuidados de enfermagem aos usuários do CAPS
tais como administrar medicamentos, assistiilos nas
atividades da vida cotidiana dentro do ambiente do CAPS e
outras atribuições inerentes à profissão e às demandas do
serviço.
Técnico Administrativo
- Exercer atividades administrativas condizentes com as
necessidades do CAPS, de acordo com os procedimentos
estabelecidos.
Psicólogo
|
|
| individual e grupal;
| - Fazer psicodiagnósticos;
- Atender individualmente e em grupo os pacientes do CAPS
aplicando as técnicas inerentes à profissão;
- Efetuar avaliações psicológicas e praticar tarefas afins;
dirigir equipes de saúde e de assistência psicossocial
- Solicitar avaliações de outros profissionais;
- Prestar atendimento em crises a todos os implicados nos
nº
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Estado de Minas Gerais
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espaços onde prt
- Realizar visitas e consultas domiciliares:
- Acompanhar| internações domiciliares e hospitalares;
realizar perícias quando solicitado:
-Executar outras tarefas inerentes ao cargo.
Terapeuta Ocupacional - Planejar e| desenvolver atividades ocupacionais e
recreativas;
- Elaborar programas de tratamento avaliando as
consequências deles decorrentes;
- Orientar a execução de atividades manuais e criativas para
fins de recuperação do indivíduo;
- Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila,
tecido, corda e outros;
- Motivar para O trabalho, valorizando a expressão criadora
do indivíduo;
- Proporcionar icondições para que os trabalhos realizados,
sob sua orientação. sejam divulgados e valorizados através
da participação de concursos e exposições:
- Avaliar a participação do indivíduo nas atividades
propostas, mediante ficha pessoal de avaliação; - Avaliar os
trabalhos realizados;
- Promover atividades sócio recreativas:
- Promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos
participantes:
- Participar de programas voltados para a saúde pública;
- Emitir pareceres sobre o assunto de sua especialidade;
- Orientar, cobrdenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por equipes auxiliares; - Executar outras
tarefas semelhantes.
Enfermeiro - Planejar. programar, avaliar e executar a assistência de
enfermagem em pacientes individuais e grupos;
- Criar e manter o ambiente terapêutico voltado para a
realização das atividades da RAPS:
- Atuar junto, aos pacientes, familiares e à equipe no
atendimento dé suas necessidades básicas para obtenção e
saúde física e mental:
- Proferir palestras, orientação. coordenação e elaboração de
trabalhos na área de saúde mental para a RAPS, famílias e
| comunidade:
- Organizar a manutenção do serviço de enfermagem;
atendimento inlividual, grupal, grupal, eletivo e de urgência,
seguir o protocolo para atendimento na área de enfermagem;
- Participar das reuniões em equipe;
- Auxiliar no ápoio matricial junto as Equipes de Atenção
Primária em Saúde;
- Participar da formulação dos PT'S — Projetos Terapêuticos
Singulares
- Realizar atendimento de urgência/emergência dentro do
limite dos sedes da RAPS.
- Participar do planejamento local para organização da
W
Prefeitura Municipal de Campestre...
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Rua Coronel José Custódib. 84, Centro Campestre
RAPS.
outras tarefas inerentes à função.
Assistente Social - Planejar e executar atividades e programas no campo
social;
- Acolher os usuários, atendendo-os com uso das técnicas
inerentes à a | ssão;
- Orientar a seleção socioeconômica para concessão de
benefícios moh e medicamentos;
- Atendimento individual e em grupo a usuários e familiares:
- Executar outras atribuições inerentes à profissão e as
demandas do serviço.

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