| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Estrutura Funcional para a Implantação da RAPS - Rede de Atenção Psicossocial de Campestre/MG |
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Prefeitura Municipal de Campestre, Estado de ND Gerais Fra po Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 02 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DO DOEMC sa Página(s). SA ESTRUTURA FUNCIONAL PARA A Data 0) 1 OD 100 MPLANTAÇÃO DA RAPS - REDE DE etário da Govemo av ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE CAMPESTRE/MG - CAPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a estrutura organizacional do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, na modalidade Il e da Equipe Multiprofissional em Atenção Especializada em Saúde Mental, com a finalidade de realizar prioritariamente o atendimento de pacientes com transtorno mentais severos e persistentes em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não intensivo. Art. 2º O CAPS e a Equipe Multiprofissional em Atenção Especializada em Saúde mental terá seu horário de funcionamento em 02 (dois) turnos, no período das 08h00min às 18h00min, durante 5 (cinco) dias por semana. Art. 3º A assistência do CAPS — Centro de Atenção Psicossocial e Equipe Multiprofissional em Atenção Especializada em Saúde Mental - prestada aos usuários inclui as seguintes atividades: | | — atendimento individual (medicamentoso, psicoterapêutico, de orientação, entre outros); Il — atendimento em grupo (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); HI — atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissionais de nível superior ou nível médio; 72 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre IV — visitas domiciliares; V — atendimento a familiares; VI — atividades comunitárias, com enfoque na integração do doente mental na comunidade e sua inserção familiar e social; VII — os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária: os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias. Art. 4º O serviço de atenção psicosdo di terá as seguintes características: | — responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território: Il — utilizar as Unidades Básicas de Saúde como forma de ingresso para tratamento na saúde mental; ll — supervisionar e capacitar as Equipes de Atenção Básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito de seu território e/ou módulo assistencial; IV — realizar e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizarem medicamentos essenciais para área de |saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS Nº 1.077 de 24 de Agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS Nº 341 de 22 de Agosto de 2001, dentro da sua área assistencial. Art. 5º A equipe técnica mínima |para atuação do CAPS Il e Equipe Multiprofissional em Atenção Especializada em Saúde Mental, para atendimento de pacientes em regime intensivo será composta de acordo com o ANEXO | desta Lei. 81º. Os profissionais de nível superior, exceto o Médico Psiquiatra e a Enfermeira com formação em saúde mental, serão escolhidos de acordo com a necessidade do serviço, desde que respeitando o mínimo de 04 (quatro) profissionais. 82º. Compete as equipes multiprofissionais a promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e na manutenção da saúde da comunidade localizada na área geográfica delimitada. Art. 6º. Para compor o CAPS e a Equipe Multiprofissional em Saúde Mental citado na lei, ficam criados os cargos, cujo número de vagas, atribuições, vencimentos, jornada de trabalho e escolaridade encontram-se lespecificados no Anexo | e Il desta Lei. Prefeitura Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre Art. 7º. Os profissionais que comporão a equipe CAPS — Centro de Atenção Psicossocial e a Equipe Multiprofissional em Atenção Especializada em Saúde Mental, serão contratados por prazo indeterminado, durante a vigência do programa, observadas as disposições da Lei Municipal específica. 81º. Devido a duração dos programas tratados nesta lei, os contratos terão seus prazos adstritos ao período de existência dos mesmos, podendo ser renovados mediante a celebração de termos aditivos. 82º. Caso haja a extinção do Programa, o contrato será rescindido, mediante comunicação ao profissional com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 8º. Os profissionais contratados com base nesta Lei cumprirão jornada de trabalho conforme ANEXO 1. Art. 9º. Fica autorizada a concessão) de gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o salário base do servidor público efetivo ocupante do cargo de Enfermeiro que vier a ocupar o cargo de Enfermeiro com formação em Saúde Mental e Coordenação e Administração da RAPS. Parágrafo único. A carga horária do servidor efetivo que ocupar o cargo de coordenação será de 40 horas semanais e as atribuições do servidor na função de Enfermeiro com formação em Saúde Mental e Coordenação e Administração do RAPS constam no ANEXO Il desta Lei. Art. 10. A Secretaria Municipal de Saúde irá constituir e manter o Grupo de Trabalho com a finalidade de desenhar a Politica Municipal de Saúde Mental, Álcool, Crack e Outras Drogas e/ou revisá-la, fortalecendo assim, a assistência dos usuários no âmbito do SUS. 81º. O grupo de trabalho será composto por profissionais de nível superior que atuam na secretaria municipal de saúde, podendo solicitar a participação de outros envolvidos a qualquer momento 82º. Os membros do Grupo de Trabalho não serão remunerados, sendo considerados como de natureza de serviços relevantes prestados ao município; 83º. O Poder Executivo deverá formalizar o Grupo de Trabalho através de Rua Coronel José Cust e specífica; 84º, As decisões do Grupo de Trab Art. 11. As despesas decorrentes da dotações orçamentárias próprias previstas no o Prefeitura Municipal de Campestre Estado de »S Minas Gerais dio, 84, Centro Campestre alho deverão ser amplamente divulgadas. aplicação desta Lei correrão por conta das fçamento, suplementadas, se necessário. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, doer | 02 de Março de 2020. a NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefei to Municipal e Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais E Rua Coronel José Custótlio. 84. Centro Campestre o ANEXO II CARGOS CRIADOS CARGO I ATRIBUIÇÕES | NºDE PROGRAMA VENCIMENTO | JORNADA ESCOLARIDADE e ] VAGAS REQUISITOS E &| a =. a — Médico Anexo II 01 CAPS / Equipe | R$ 5.000,00 20 horas Curso Superior Psiquiatra Multiprofission semanais completo e com al em Atenção Residência em Especializada Psiquiatria em Saúd Mental EP | [ema 1 = Médico Anexo II 01 Equipe R$ 5.000,00 20 horas Curso Superior especialista em Multiprofission semanais completo com psiquiatria alem Atenção Especialização em Especializada Saúde Mental. em Saúde Mental “1 als | L Enfermeiro Anexo II 01 Rede de R$2.770,00 40 horas | Curso Superior com formação Atenção semanais | Completo em em Saúde Psicossocial Enfermagem, com Mental / formação em Saúde Coordenação e Mental e registro administração profissional no da RAPS COREN/MG. e —+— + 4 e] Técnico de Anexo II 06 |CAPS/ Equi R$1.430,89 40 horas [Curso Técnico em Enfermagem Multiprofissiah semanais | Enfermagem E alem Atençã registro profissional Especializada no COREN/MG. em Saúde Mental 1 1 Técnico Anexo II 01 CAPS / Equipe R$1.039,00 40 horas | Ensino Médio Administrativo Multiprofission semanais | Completo. al em Atenção Especializada em Saúde Mental e [— 1 ds E =] Psicólogo E Anexo II 04 [CAPS / Equipe R$2.050,00 30 horas | Curso Superior Multiprofissior semanais | Completo em É em Atenção Psicologia e registro a Prefeitura Municipal de Campestrê Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre ATRIBUIÇÕES | NºDE PROGRAMA T VENCIMENTO | JORNADA | ESCOLARIDADE e VAGAS REQUISITOS > at [o | profissional no em Saúde CRP/MG. Mental e Terapeuta Anexo E 01 CAPS / Equipe R$2.050,00 30 horas | Ensino Superior Ocupacional Multiprofission semanais | Completo. alem Aid Especializad em Saúde Mental Enfermeiro Anexo II | 01 CAPS / Equipe R$2.250,00 40 horas | Curso Superior Multipeofstr semanais | Completo em al em Atenção Enfermagem (5 Especializada registro profissional em Saúde no COREN/MG. Mental Assistente Anexo II 01 CAPS / Equipe R$ 1.700,00 30 horas |Curso Superior Social Multiprofissiba semanais | Completo em Serviço alem Atençãi Social e registro Especializada profissional junto ao em Saúde CRESS. Mental Lo E Prefeitura Municipal de Campestre .. Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAIS QUE IRÃO COMPOR O CAPS — CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL CARGO ATRIBUIÇÕES Médico Psiquiatra - Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e e programas preventivos, dirigidos a pacientes Médico especialista em psiquiatria Psiquiátricos/neuropsiquiátricos (crianças, adolescentes e adultos), intermmados e de ambulatório e a seus familiares, através de técnicas e métodos de exame e tratamento psicológico e neuropsicológico, visando propiciar condições de escuta e inclusão do enfoque psicológico: - Realizar (atendimento individual. grupal, visitas domiciliares, |atividades comunitárias. sessões clínicas; implementar shi para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação sbcial de modo interdisciplinar; prestar assistência em Saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário: - Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares; - Realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI): realizar o acolhimento dos pacientes; ser o responsável técnico pela prescrição de medicamentos; adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes do RAPS. - Realizar atolo matricial junto as Equipes de Saúde da Atenção Básica, - Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento párd diversas doenças. perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; - Providenciar e realizar tratamentos: | - Realizar pequenas intervenções cirúrgicas; - Participar de reuniões médicas. cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; - Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; - Transferir | pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão, atender os casos urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros: - Preencher fichas de doentes atendidos a domicílio, preenchendo relatórios comprobatórios de atendimento; Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre A pal de Campestrê Estado de Minas Gerais - Responsabilizar-se por equipes auxiliares acCessárias à execução das atividades próprias do cargo; - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; - Realizar reunião com grupos terapêuticos; - Especialização em saúde mental: - Demais atribuições relacionadas a Saúde Mental e a Rede de Atenção Psicossocial. Enfermeiro com formação em Saúde Mental / Coordenação e administração da RAPS de Atenção Psicossocial; - Garantir assistência direta e indireta com ações individuais e coletivas a todos os usuários da RAPS, fortalecendo a assistência e visando a autonomia dos usuários; - Desenhar propostas de trabalho com o objetivo de reduzir a ansiedade e a irritabilidade, aumentar a autoestima e da memória, prover ações de reintegração social e bem-estar individual e coletivo: - Ampliar e estimular a troca de conhecimento dos profissionais que atuam na RAPS; - Monitorar os indicadores assistências da RAPS; - Desenvolver! um Plano de Educação Permanente dos Profissionais que atuam na RAPS; - Estrutura e organizar o Matriciamento com as Equipes de Atenção Primária; - Realizar reunião com outros pontos de atenção (Hospital); - Organizar os fluxos assistências da RAPS; - Garantir o funcionamento adequado da RAPS; - Realizar monitoramento e fluxos junto aos leitos de retaguarda do município: - Desempenhar|papel de Gestão no processo de estruturação das redes: - Demais funções estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. - Realizar a isso: e o planejamento da RAPS — Rede Técnico de Enfermagem - Ministrar cuidados de enfermagem aos usuários do CAPS tais como administrar medicamentos, assistiilos nas atividades da vida cotidiana dentro do ambiente do CAPS e outras atribuições inerentes à profissão e às demandas do serviço. Técnico Administrativo - Exercer atividades administrativas condizentes com as necessidades do CAPS, de acordo com os procedimentos estabelecidos. Psicólogo | | | individual e grupal; | - Fazer psicodiagnósticos; - Atender individualmente e em grupo os pacientes do CAPS aplicando as técnicas inerentes à profissão; - Efetuar avaliações psicológicas e praticar tarefas afins; dirigir equipes de saúde e de assistência psicossocial - Solicitar avaliações de outros profissionais; - Prestar atendimento em crises a todos os implicados nos nº Prefeitura Municipal de Campestré Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre espaços onde prt - Realizar visitas e consultas domiciliares: - Acompanhar| internações domiciliares e hospitalares; realizar perícias quando solicitado: -Executar outras tarefas inerentes ao cargo. Terapeuta Ocupacional - Planejar e| desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; - Elaborar programas de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes; - Orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; - Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros; - Motivar para O trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo; - Proporcionar icondições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação. sejam divulgados e valorizados através da participação de concursos e exposições: - Avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação; - Avaliar os trabalhos realizados; - Promover atividades sócio recreativas: - Promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos participantes: - Participar de programas voltados para a saúde pública; - Emitir pareceres sobre o assunto de sua especialidade; - Orientar, cobrdenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; - Executar outras tarefas semelhantes. Enfermeiro - Planejar. programar, avaliar e executar a assistência de enfermagem em pacientes individuais e grupos; - Criar e manter o ambiente terapêutico voltado para a realização das atividades da RAPS: - Atuar junto, aos pacientes, familiares e à equipe no atendimento dé suas necessidades básicas para obtenção e saúde física e mental: - Proferir palestras, orientação. coordenação e elaboração de trabalhos na área de saúde mental para a RAPS, famílias e | comunidade: - Organizar a manutenção do serviço de enfermagem; atendimento inlividual, grupal, grupal, eletivo e de urgência, seguir o protocolo para atendimento na área de enfermagem; - Participar das reuniões em equipe; - Auxiliar no ápoio matricial junto as Equipes de Atenção Primária em Saúde; - Participar da formulação dos PT'S — Projetos Terapêuticos Singulares - Realizar atendimento de urgência/emergência dentro do limite dos sedes da RAPS. - Participar do planejamento local para organização da W Prefeitura Municipal de Campestre... Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódib. 84, Centro Campestre RAPS. outras tarefas inerentes à função. Assistente Social - Planejar e executar atividades e programas no campo social; - Acolher os usuários, atendendo-os com uso das técnicas inerentes à a | ssão; - Orientar a seleção socioeconômica para concessão de benefícios moh e medicamentos; - Atendimento individual e em grupo a usuários e familiares: - Executar outras atribuições inerentes à profissão e as demandas do serviço.