br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 1038/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 1989
Date 1989-11-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG. a execução de obras de eletrificação no municipio, e dá outras providencias.
native_id891

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 87.780 — ESTADO DE MINAS GERAIS
bi LEI Lo SI
Autoriza o Executivo Municipal a negociar cor
a Companhia Energética de Minas Gerais - CEI
a execução de obras de. eletrificação no munici
pio,e da outras providências.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Cera
is, atravês de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
|4
Art.1º —- Fica a Prefeitura Municipal de Campestre, au-
torizada a assinar “Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas
Gerais - CEMIG - para a execução de obras de eletrificaç ão no Munici-
bio.
ah! Art.2º - Fica o Executivo autorizado a efetuar à CEMIG,
|O pagamento da importância de NCZ$7.174,50, à titulo de entrada, até
o dia 17.11.89 e da importância de NCZ$25.000,00 acrescida de .
'NCZ520.105,00, à titulo de wrreção monetária, pggáveis em 06 (seis)
parcelas. mensais e sucessivas de NCZ$7.517,00, vencíveis a partir de
130 (trinta) dias após a data de pagamento da entrada conforme “Carta-
Acordo" + a ser fimada, para execugão dos serviços nela discriminados.
| Art. 3º — A presente Lei entrará em vigor na data da *
publicação, ERRA as disposições em contrário.
qui
Canpeste,
| | Francisco Ferreira Guerrero
Secertário
dj li lo! Ii í mn . |
Is h ig AMO MEP PARE Te (A:

open original →