| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 1989 |
| Date | 1989-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG. a execução de obras de eletrificação no municipio, e dá outras providencias. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 87.780 — ESTADO DE MINAS GERAIS bi LEI Lo SI Autoriza o Executivo Municipal a negociar cor a Companhia Energética de Minas Gerais - CEI a execução de obras de. eletrificação no munici pio,e da outras providências. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Cera is, atravês de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. |4 Art.1º —- Fica a Prefeitura Municipal de Campestre, au- torizada a assinar “Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - para a execução de obras de eletrificaç ão no Munici- bio. ah! Art.2º - Fica o Executivo autorizado a efetuar à CEMIG, |O pagamento da importância de NCZ$7.174,50, à titulo de entrada, até o dia 17.11.89 e da importância de NCZ$25.000,00 acrescida de . 'NCZ520.105,00, à titulo de wrreção monetária, pggáveis em 06 (seis) parcelas. mensais e sucessivas de NCZ$7.517,00, vencíveis a partir de 130 (trinta) dias após a data de pagamento da entrada conforme “Carta- Acordo" + a ser fimada, para execugão dos serviços nela discriminados. | Art. 3º — A presente Lei entrará em vigor na data da * publicação, ERRA as disposições em contrário. qui Canpeste, | | Francisco Ferreira Guerrero Secertário dj li lo! Ii í mn . | Is h ig AMO MEP PARE Te (A: