| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 1989 |
| Date | 1989-12-30 |
| Ementa | Aprova a atualização da Unidade Fiscal (UF) para o exercicio de 1990 |
| native_id | 893 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 87.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Contrrdumá faia EI * Campestre ES EE ec Administração 1989-1992 LEI 1040 Aprova a atualização da Unidade Fis - cal (uF) para o exercício de 1990. a Canna Municipal de Campestre Decreta e o Prefeito Mu al afrova e sanciona a seguinte Lei. Art.lº - De acordo com o inserto no Art.150, itens I e III-b, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.88, fica aprovudo o novo valor da Unidade Fiscal Municipal (UF) para o e - xercício de 1990. Art.2º - Fica atualizada a Unidade Fiscal Municipal (ur), ui o exercício de 1990, pelos índices de correção da União. $ 1º = A athalização que se refere este artigo pro Se-á pela correção da Unidade Fiscal Municipal (UF) de 1989 NCZ$I1, fonze cruzados novos e trinta e seis centavos) pelo índice de 1.600% * Rep ondante ao da correção oficial da União em dezembro de 1989. S$ 2º - A Unidade Figcal (UF), de NCz$182,00 (Cento e Oi- tenta e dois cruzados novosjapurada com o exposto no parágrafo anterior deverá ser aplicada às alíquotas do Código Tributário Municipal. Arte3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro no 1990, revogadas as disposições em contrários Campestre, 30 ii jde 1989 Valdes Prefeito Municipal -