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norma nº 1040/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 1989
Date 1989-12-30
EmentaAprova a atualização da Unidade Fiscal (UF) para o exercicio de 1990
native_id893

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 87.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Contrrdumá faia EI
* Campestre
ES EE ec
Administração 1989-1992
LEI 1040
Aprova a atualização da Unidade Fis -
cal (uF) para o exercício de 1990.
a Canna Municipal de Campestre Decreta e o Prefeito Mu
al afrova e sanciona a seguinte Lei.
Art.lº - De acordo com o inserto no Art.150, itens I e
III-b, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.88,
fica aprovudo o novo valor da Unidade Fiscal Municipal (UF) para o e -
xercício de 1990.
Art.2º - Fica atualizada a Unidade Fiscal Municipal (ur),
ui o exercício de 1990, pelos índices de correção da União.
$ 1º = A athalização que se refere este artigo pro
Se-á pela correção da Unidade Fiscal Municipal (UF) de 1989 NCZ$I1,
fonze cruzados novos e trinta e seis centavos) pelo índice de 1.600% *
Rep ondante ao da correção oficial da União em dezembro de 1989.
S$ 2º - A Unidade Figcal (UF), de NCz$182,00 (Cento e Oi-
tenta e dois cruzados novosjapurada com o exposto no parágrafo anterior
deverá ser aplicada às alíquotas do Código Tributário Municipal.
Arte3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro
no 1990, revogadas as disposições em contrários
Campestre, 30 ii jde 1989
Valdes
Prefeito Municipal
-

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