| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 1989 |
| Date | 1989-12-30 |
| Ementa | Altera em parte o Código Tributário Municipal de Campestre, dantou outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS neterruná ta Campestre Troiamúndo paráio progresso Bdvnistração 1989/1992 LEI 1041 O Altera em parte O código qributário My nicipal de Campestre» dantou outras prQ videncias 1 mo A Câmara Municipal de Campestre Decreta € O prefeito My nicipal sanciona & prouulga à seguinte Leio ateu arteiº - Esta Lei mogiféca em parte O código tributário Municipal, Lei nº 838 de * '.12.83 + dando uutras providências | : 1 Arte2? = Fica alterado o Artell4. do código Tributário - Municipal, que passa & ter a seguinte rodaçãoes a ! parágrafo único - artell4 = O Executivo fica úntorizado a reajustar trimestralmente, à unidade Fiscal Municipal (UF). estabela cida pela Lei nº 1040, de 30.12.89, mediante a aplicação do coeficien= to representativo da variação do BTS - Eônus do Tesouro gacional. Hi art.8º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de jar de 1990, revogadas às disposições em contrários ixo va. 4 «à prófeito [Municipal