br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 1042/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1042 / 1989
Date 1989-12-30
EmentaAprova a atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). para o exercício de 1990.
native_id895

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

a
ppa ereto
EP RM UP AA A PR
en er
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1942
Aprova a atualização do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPZU). para O exax
cício de 1990.
A Câmara Municipal de Campestre Decreta e o Pucfu
nicinal aprova e sanciona a seguinte Lei.s
Ext.IS » De acordão cos O inserto no Art.150, itens I e
TIl-b, da Constituição dx República Federativa do Brasil, de 05.10.08,
ficam aprovados vs noves valores vara o Lançamento do Imposto Pre dial
e Territorial Urlano (IPIV).
, Arte2) - Os novos valores, predial e territorial re!
Onados em lista à este anexado, Zoi sugerisa pela Comissão ds Valor
nomeada pela Portaria nº 026, em 12.12.89, de acordo com o inserto no
Art.99, da Lei 638 de 07.12.83, que instituiu o Código Tributário Muni
cipal.
Arte3º - .s alíquotas do 0,5% (zero vírugia cinco por
cento) e 1,0% (hum por cento) para terrenos urbanos edificados ou não
respectivamente ficam inalteradas.
Art.éº - Ag taxas do serviços lançadas juntamente com o
| Impoeto Predial e Territorial Urbano (IPTU) serão atualizadas de acor-
| mp com os valores da Unidade Fiscal (UF).
Art.5º - Q imposto lançado e pago antecipado terá o dês
conto de 20% (vinte por cento) e quando pago parcelado terá sua parce-
1a atualizada pela BEN cu outro Índice vigente da União.
Art.6º - Esta Lei entrará vigor no dia 1º de janeiro
de 1990, revogadas as disposições contrário.
Campestre, 30 de dez
Ij 1989

open original →