| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 1989 |
| Date | 1989-12-30 |
| Ementa | Aprova a atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). para o exercício de 1990. |
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a ppa ereto EP RM UP AA A PR en er PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1942 Aprova a atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPZU). para O exax cício de 1990. A Câmara Municipal de Campestre Decreta e o Pucfu nicinal aprova e sanciona a seguinte Lei.s Ext.IS » De acordão cos O inserto no Art.150, itens I e TIl-b, da Constituição dx República Federativa do Brasil, de 05.10.08, ficam aprovados vs noves valores vara o Lançamento do Imposto Pre dial e Territorial Urlano (IPIV). , Arte2) - Os novos valores, predial e territorial re! Onados em lista à este anexado, Zoi sugerisa pela Comissão ds Valor nomeada pela Portaria nº 026, em 12.12.89, de acordo com o inserto no Art.99, da Lei 638 de 07.12.83, que instituiu o Código Tributário Muni cipal. Arte3º - .s alíquotas do 0,5% (zero vírugia cinco por cento) e 1,0% (hum por cento) para terrenos urbanos edificados ou não respectivamente ficam inalteradas. Art.éº - Ag taxas do serviços lançadas juntamente com o | Impoeto Predial e Territorial Urbano (IPTU) serão atualizadas de acor- | mp com os valores da Unidade Fiscal (UF). Art.5º - Q imposto lançado e pago antecipado terá o dês conto de 20% (vinte por cento) e quando pago parcelado terá sua parce- 1a atualizada pela BEN cu outro Índice vigente da União. Art.6º - Esta Lei entrará vigor no dia 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições contrário. Campestre, 30 de dez Ij 1989