| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 1990 |
| Date | 1990-03-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convenio com a Secretaria de Estado de Obras Publicas, dando outras providencias. |
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» b) oa PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Dlenererrura 'nuiviciaLL) Campestre CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS "apalhando por q progresso Aciministração 1989/1992 LEI 1045 Autoriza o Chefe do Executivo Munici - pal a fiumar convênio com a Secretaria de Estado de Obras Públicas, dando ou- tras providências. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera- is, através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu nome, samniono a seguinte Lei. Art.lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado à firmar convênio com a Secretaria de Estado de Obras Públicas, e, se for o caso, assinar Termos Aditivos de convênio com a mesma Pasta. Art.2º - O referido convênio será para a execução de |! obras de infra estrutura 10 município de Campestre. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data da sua publicação. de 1990 Campestre, 05 de ri Valde Prefeito Munisípal