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← Campestre (MG)

norma nº 1045/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 1990
Date 1990-03-05
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convenio com a Secretaria de Estado de Obras Publicas, dando outras providencias.
native_id898

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texto integral #

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oa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Dlenererrura 'nuiviciaLL)
Campestre CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
"apalhando por q progresso
Aciministração 1989/1992
LEI 1045
Autoriza o Chefe do Executivo Munici -
pal a fiumar convênio com a Secretaria
de Estado de Obras Públicas, dando ou-
tras providências.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera-
is, através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e eu,
em seu nome, samniono a seguinte Lei.
Art.lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
à firmar convênio com a Secretaria de Estado de Obras Públicas, e, se
for o caso, assinar Termos Aditivos de convênio com a mesma Pasta.
Art.2º - O referido convênio será para a execução de |!
obras de infra estrutura 10 município de Campestre.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
de 1990
Campestre, 05 de ri
Valde
Prefeito Munisípal

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