| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 1990 |
| Date | 1990-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar Termo Aditivo de Ratificação, ao Convenio assinado com a EMATER-MG em 30.03.77 e re-ratificado em 09.11.78 e 03.01.85, dando outras providencias. |
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LEI 1047 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar Termo Aditivo de Fatificaçao, ao " Convenio assinado com a EMATER-MG em 30,03. 77 e re-ratificado em 09.11.78 e 03.01.85, dando outras providencias. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.lº - Fica aoChefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Termo Aditivo de Ratificação ao Convênio assinado com a ' EMATER-MG em 30.03.77 e re-ratificado em 09111.78 e 03.01.85. Art.2º - Deverá ser sláusula do instrumento de Ratifi- cação que, se no mes de abril houver um aumento significativo nos va- lores do FPM, deverá haver nova negociação, com a devida aprovação da Câmara Municipal. Art.3º - Deverã, ainda, fazer parte do instrumento de Ratificação, que, se houver aumentos expressitos do FEM nos meses de duração do presente Termo de Ratificação de Convênio, deverá a Prefei tura entrar em negociação com a EMATER-MGy após ouvida a Câmara, vi - sando não prejudicar o andamento da administração e das finanças do ' Município de Campestre. Art.4º - A contribuição, objeto do instrumento de Rati ficação, citada nesta Lei, não poderá ultrapassar 70% (sententa por ( cento), dos valores dos vencimentos e encargos sociais de 01 engenhei ro agrônomo e de 01 técnico agrícola. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entra- rá a presente Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo se- us efeitos a partir de 1º de março ad 1990. Campestre, 04 de abril de 1990 / | | | | | 4 | | |, o f varal! o8 Reis Prefeito Municipal