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norma nº 1047/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 1990
Date 1990-04-04
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar Termo Aditivo de Ratificação, ao Convenio assinado com a EMATER-MG em 30.03.77 e re-ratificado em 09.11.78 e 03.01.85, dando outras providencias.
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LEI 1047
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
assinar Termo Aditivo de Fatificaçao, ao "
Convenio assinado com a EMATER-MG em 30,03.
77 e re-ratificado em 09.11.78 e 03.01.85,
dando outras providencias.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera
is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.lº - Fica aoChefe do Executivo Municipal autorizado
a assinar Termo Aditivo de Ratificação ao Convênio assinado com a '
EMATER-MG em 30.03.77 e re-ratificado em 09111.78 e 03.01.85.
Art.2º - Deverá ser sláusula do instrumento de Ratifi-
cação que, se no mes de abril houver um aumento significativo nos va-
lores do FPM, deverá haver nova negociação, com a devida aprovação da
Câmara Municipal.
Art.3º - Deverã, ainda, fazer parte do instrumento de
Ratificação, que, se houver aumentos expressitos do FEM nos meses de
duração do presente Termo de Ratificação de Convênio, deverá a Prefei
tura entrar em negociação com a EMATER-MGy após ouvida a Câmara, vi -
sando não prejudicar o andamento da administração e das finanças do '
Município de Campestre.
Art.4º - A contribuição, objeto do instrumento de Rati
ficação, citada nesta Lei, não poderá ultrapassar 70% (sententa por (
cento), dos valores dos vencimentos e encargos sociais de 01 engenhei
ro agrônomo e de 01 técnico agrícola.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entra-
rá a presente Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo se-
us efeitos a partir de 1º de março ad 1990.
Campestre, 04 de abril de 1990
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Prefeito Municipal

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