| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 1990 |
| Date | 1990-04-04 |
| Ementa | Autoriza gastos no valor de até $30.000,00 (trinta mil cruzeiros), com a comemoração da Semana Santa. |
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Rr PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 87.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS trabalhando paia O progresso Administração 1989/1992 LEI 1048 Autoriza gastos no valor de até G30. 900,00 (trinta mil cruzeiros), com a comemoração da Semana Santas O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge- rais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta,e ! eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a proceder gastos até o valor de 630.000,00 (trinta mil Cruzeiros). Art.2º - A despesa decorrente da execução do citado no artftgo primeiro desta Lei, será para cobrir os gastos com a comemora- ção das festividades da Semana Santa em nosso município. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra- rá a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 04 de abril de 1990 Prefeito Muni cipal