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norma nº 1048/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 1990
Date 1990-04-04
EmentaAutoriza gastos no valor de até $30.000,00 (trinta mil cruzeiros), com a comemoração da Semana Santa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 87.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
trabalhando paia O progresso
Administração 1989/1992
LEI 1048
Autoriza gastos no valor de até G30. 900,00
(trinta mil cruzeiros), com a comemoração
da Semana Santas
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge-
rais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta,e !
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza
do a proceder gastos até o valor de 630.000,00 (trinta mil Cruzeiros).
Art.2º - A despesa decorrente da execução do citado no
artftgo primeiro desta Lei, será para cobrir os gastos com a comemora-
ção das festividades da Semana Santa em nosso município.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra-
rá a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 04 de abril de 1990
Prefeito Muni cipal

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