| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 1990 |
| Date | 1990-05-17 |
| Ementa | Concede uma Subvenção para o Colégio Cônego Arthur, dando outras providencias. |
| native_id | 903 |
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—— s PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE end a CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Campestre trabalhando para o progresso Administração 1989/1992 LEI 1050 Concede uma Subvenção para o Colégio Cô nego Arthur, dando outras providências. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, atra- vés de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conce der uma subvenção para o Colégio Cônego Arthur, desta cidade de Campestre. Art.22 - A subvenção citada no artigo primeiro desta Lei será no valor de Cr$20.000,00 (vinis mil cruzeiros). Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará estprbe sente Lei em vigor na data da sua publicação, Campestre, 17 de maio de 1990. v Prefeito Municipal