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← Campestre (MG)

norma nº 1050/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 1990
Date 1990-05-17
EmentaConcede uma Subvenção para o Colégio Cônego Arthur, dando outras providencias.
native_id903

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——
s PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
end a CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Campestre
trabalhando para o progresso
Administração 1989/1992
LEI 1050
Concede uma Subvenção para o Colégio Cô
nego Arthur, dando outras providências.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, atra-
vés de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei.
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conce
der uma subvenção para o Colégio Cônego Arthur, desta cidade de Campestre.
Art.22 - A subvenção citada no artigo primeiro desta Lei será
no valor de Cr$20.000,00 (vinis mil cruzeiros).
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará estprbe
sente Lei em vigor na data da sua publicação,
Campestre, 17 de maio de 1990.
v
Prefeito Municipal

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