| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 1990 |
| Date | 1990-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal á fazer a aquisição de uma motocicleta Honda, ano 1989 ou 1990, 150 cc., para atender os serviços de fiscalização do Cadastro desta Prefeitura. |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 87.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Denererrura fossas] Campestre trabalhando pora o progresso: Adminstração 1989/1992 DEEM À Autoriza o Chefe do Executivo Municipal à fazer a aquisição de uma motocicleta Hon- da, ano 1989 ou 1990, 150 ce., para aten- der os serviços de fiscalização do Cadas- tro desta Prefeitura. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, atra- vés de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer a aquisição de uma motocicleta marca Honda, modelo e ano de 1989 ou 1990, 150 ce. Art.2º - O veículo citado no artigo primeiro desta Lei, servirá para atender os serviços da fiscalização do Cadastro da Prefeitura Municipal de Cam pestre. Art.32 - Os recursos para a execução da presente Lei, já constam de dotação própria no orçamento vigente. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presen te Lei em vigor na data ca sua publicação. Pode Campestre, 17 dejmaio de 1990. j «DEVÍNO R.DOS REIS efeito Municipal