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norma nº 1051/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1051 / 1990
Date 1990-05-17
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal á fazer a aquisição de uma motocicleta Honda, ano 1989 ou 1990, 150 cc., para atender os serviços de fiscalização do Cadastro desta Prefeitura.
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e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 87.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Denererrura fossas]
Campestre
trabalhando pora o progresso:
Adminstração 1989/1992
DEEM À
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal à
fazer a aquisição de uma motocicleta Hon-
da, ano 1989 ou 1990, 150 ce., para aten-
der os serviços de fiscalização do Cadas-
tro desta Prefeitura.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, atra-
vés de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei.
Art.12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer
a aquisição de uma motocicleta marca Honda, modelo e ano de 1989 ou 1990, 150 ce.
Art.2º - O veículo citado no artigo primeiro desta Lei, servirá
para atender os serviços da fiscalização do Cadastro da Prefeitura Municipal de Cam
pestre.
Art.32 - Os recursos para a execução da presente Lei, já constam
de dotação própria no orçamento vigente.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presen
te Lei em vigor na data ca sua publicação.
Pode
Campestre, 17 dejmaio de 1990.
j «DEVÍNO R.DOS REIS
efeito Municipal

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