| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 1990 |
| Date | 1990-05-25 |
| Ementa | Concede aumento salarial para todos os Servidores Estatutários e Celetistas Ativos e Inativos da Prefeitura Municipal de Campestre, dando outras providências. |
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E “*L 1) 1 SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Cpncetuna taco cep 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Campestre Irapalhando para O progresso Administração 1989/1992 LEI 1052 Concede aumento salarial para todos os! Servidores Estatutários e Celetistas A- tivos e Inativos da Prefeitura Munici - pal de Campestre, dando outras providên cias. 0 Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, atra- vés de seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conce der um aumento salarial para todos os Servidores Estatutários e Celetistas Ativos & Inativos da Prefeitura Municipal de Campestre . Art.22 - Q aumento citado no Artigo 1º desta Lei, será no valor de 20% (vinte por cento) sobre os níveis atuais de salários percebidos pelos Servi-= dores citados acima. Art.32 - O Pessoal do Magistério Municipal, Professoras € Meren, deiras, bem como, O Pessoal do Órgão Municipal de Educação, também terão o aumento! de 20% (vinte por cento) sobre os níveis atuais de salários, mão perdendo o direito do determinado na Lei Municipal nº 997, de 14.11.88. Art .42 - O aumento citado nesta Lei, terá validade é legitimida de a partir de 1º de maic de 1990. Art.yº - Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre - sente Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1990. / + Campestre, 25 de maio de 1goa. ) VALD) , REIS Prefeito Municipal