br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 1052/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 1990
Date 1990-05-25
EmentaConcede aumento salarial para todos os Servidores Estatutários e Celetistas Ativos e Inativos da Prefeitura Municipal de Campestre, dando outras providências.
native_id905

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

E “*L 1) 1
SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Cpncetuna taco cep 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Campestre
Irapalhando para O progresso
Administração 1989/1992
LEI 1052
Concede aumento salarial para todos os!
Servidores Estatutários e Celetistas A-
tivos e Inativos da Prefeitura Munici -
pal de Campestre, dando outras providên
cias.
0 Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, atra-
vés de seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu em seu nome, sanciono
a seguinte Lei.
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conce
der um aumento salarial para todos os Servidores Estatutários e Celetistas Ativos &
Inativos da Prefeitura Municipal de Campestre .
Art.22 - Q aumento citado no Artigo 1º desta Lei, será no valor
de 20% (vinte por cento) sobre os níveis atuais de salários percebidos pelos Servi-=
dores citados acima.
Art.32 - O Pessoal do Magistério Municipal, Professoras € Meren,
deiras, bem como, O Pessoal do Órgão Municipal de Educação, também terão o aumento!
de 20% (vinte por cento) sobre os níveis atuais de salários, mão perdendo o direito
do determinado na Lei Municipal nº 997, de 14.11.88.
Art .42 - O aumento citado nesta Lei, terá validade é legitimida
de a partir de 1º de maic de 1990.
Art.yº - Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre -
sente Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de maio de 1990. / +
Campestre, 25 de maio de 1goa.
)
VALD) , REIS
Prefeito Municipal

open original →