| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 1990 |
| Date | 1990-05-25 |
| Ementa | Autoriza gastos no valor de até 20 mil BTN'f.. com a realização da Primeira Fase dos JIMI em nossa cidade, dando outras providencias. |
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mengo —— + der PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 87.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Cc io estre trabelhando"para O progresso, Administração 1989/1992 LEI 1053 Autoriza gastos no valor de até 20 mil BrN'£..com a realização da Primeira Fa se dos JIMI em nossa cidade, dando ou- tras providencias. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas * Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori zado a proceder gasto no valer de até 20 mil BIN'P. Art.2º - O gasto citado no Artigo Primeiro desta * Leí, será para a realização dos JIMI (Jogos do Interior de Minas * Gerais), cuja sede da Primeira Fase, será vossa cidade. Art.3º - O total citado no aríftgo primeiro desta '* Lei, será para a reforma e manutenção docs locais onde se realiza - rão os Jogos e complemente da alimentação dos atletas participar - tes. Axt.ãe — pao as disposições em contrário, en- trarã a presente Lei em vigor diem sua publicação. Campestre, 03 ju a de 1990 Valdévinô 24) Reis réfoito icipal