br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 1053/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 1990
Date 1990-05-25
EmentaAutoriza gastos no valor de até 20 mil BTN'f.. com a realização da Primeira Fase dos JIMI em nossa cidade, dando outras providencias.
native_id906

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

mengo
——
+ der
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 87.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Cc io estre
trabelhando"para O progresso,
Administração 1989/1992
LEI 1053
Autoriza gastos no valor de até 20 mil
BrN'£..com a realização da Primeira Fa
se dos JIMI em nossa cidade, dando ou-
tras providencias.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas *
Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.1lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori
zado a proceder gasto no valer de até 20 mil BIN'P.
Art.2º - O gasto citado no Artigo Primeiro desta *
Leí, será para a realização dos JIMI (Jogos do Interior de Minas *
Gerais), cuja sede da Primeira Fase, será vossa cidade.
Art.3º - O total citado no aríftgo primeiro desta '*
Lei, será para a reforma e manutenção docs locais onde se realiza -
rão os Jogos e complemente da alimentação dos atletas participar -
tes.
Axt.ãe — pao as disposições em contrário, en-
trarã a presente Lei em vigor diem sua publicação.
Campestre, 03 ju a de 1990
Valdévinô 24) Reis
réfoito icipal

open original →