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norma nº 1054/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 1990
Date 1990-08-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a permutar terreno urbano.
native_id907

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Te tumba a anitos DE CAMPESTRE
ces 87. 730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1054
Autoriza o Executivo “Munici
pal a permutar terreno urba-
no.
j A Câmara Municipal de Campestre decreta e o Prefeito
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art.lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a per
mutar uma área de terreno urbano com o senhor Geraldo Antonio Dias,
em pagamento de seu lote ocupado pelas obras de retificação e ou ur
banização do córrego Bela Vista.
Art.2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a per
mutar uma área de terreno urbano com o senhor Geraldo Antonio Dias,
recebendo deste o lote situado à Rua Antonio de Paula Muniz, lote !
inscrito no Cadastro Municipal sob o nº 16 na quadra 08 do setor 03,
com uma área escriturada de 142,50 m2, com as seguintes divisas e !
confrontaçãoes.:15,00 metros de testada para a Rua Antonio dosPaula
Munié, 15.00 metros de fundos em divisas com Mateua Araujo Dias (es
pólio), 9,50 metros pela lateral direita de quem olha da rua em di-
visas com Wanderlei da Cunha, 9,50 pela lateral esquerda de quem o-
lha da rua com o córrego Bela Vista e dar em permuta o lote de ter-
reno da P efeitura Municipal, situado no loteamento Nossa Senhora '
do Rosário, lote este de nº 12 na quadra B, com a área de 228,37m2,
tendo as seguintes confrontações.:10,00 metros de testada para a '!
Rua Rio de Janeiro, 17,50 metros de fundos em divisas com os lotes
13 e 14, 18,00 metros pela lateral direita de quem olha da rua em '
divisas com o lote nº 11 e pala lateral esquerda de quem olha da
rua, 17,00 metros em divisas com o loteamento Jardim Progresso da
firma JLD Imóveis.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Campestre, 21 de agosto de 1990
areia
Rena] Valdevino F.dos Reis
Prefeito Municipal

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