| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 1990 |
| Date | 1990-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a permutar terreno urbano. |
| native_id | 907 |
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Te tumba a anitos DE CAMPESTRE ces 87. 730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1054 Autoriza o Executivo “Munici pal a permutar terreno urba- no. j A Câmara Municipal de Campestre decreta e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei. Art.lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a per mutar uma área de terreno urbano com o senhor Geraldo Antonio Dias, em pagamento de seu lote ocupado pelas obras de retificação e ou ur banização do córrego Bela Vista. Art.2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a per mutar uma área de terreno urbano com o senhor Geraldo Antonio Dias, recebendo deste o lote situado à Rua Antonio de Paula Muniz, lote ! inscrito no Cadastro Municipal sob o nº 16 na quadra 08 do setor 03, com uma área escriturada de 142,50 m2, com as seguintes divisas e ! confrontaçãoes.:15,00 metros de testada para a Rua Antonio dosPaula Munié, 15.00 metros de fundos em divisas com Mateua Araujo Dias (es pólio), 9,50 metros pela lateral direita de quem olha da rua em di- visas com Wanderlei da Cunha, 9,50 pela lateral esquerda de quem o- lha da rua com o córrego Bela Vista e dar em permuta o lote de ter- reno da P efeitura Municipal, situado no loteamento Nossa Senhora ' do Rosário, lote este de nº 12 na quadra B, com a área de 228,37m2, tendo as seguintes confrontações.:10,00 metros de testada para a '! Rua Rio de Janeiro, 17,50 metros de fundos em divisas com os lotes 13 e 14, 18,00 metros pela lateral direita de quem olha da rua em ' divisas com o lote nº 11 e pala lateral esquerda de quem olha da rua, 17,00 metros em divisas com o loteamento Jardim Progresso da firma JLD Imóveis. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Campestre, 21 de agosto de 1990 areia Rena] Valdevino F.dos Reis Prefeito Municipal