| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 1990 |
| Date | 1990-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a permutar terreno urbano. |
| native_id | 908 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Clencrerruna mun: Campestre frabolnando para o progresso Administração 1989/1992 LEI VIEGUS >: Autoriza O Executivo Municipal a permutar terreno urbano. A Câmara Municipal de Campestre decreta e 0 Prefeito * sanciona e promulga a seguúnte Lei. Art.1º - Fica autorizado o Executito Municipal a per mutar uma área de terreno urbano com o senhor Arlindo Rodrggues Re- tucci, em pggamento pela inutilização de seu lote, por serviços de desaterro feito pela Prefeitura Municipal. art.2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a re- ceber em permuta do senhor Arlindo Rodrigues Retucci o dote nº 19 * da quadra C com 200,00 m2 de área, situado à Rua Rio de Janeiro no loteamento Nossa Senhora do Rosário, com as seguintes divisas e con frontações.: 10.00 metros de testada para a referida rua, 10.00 me- tros de fundos com os lotes nº Ole 02 da mesma quadra, 20.00 metros pela lateral direta de quem olha da rua em divisas com o lote nº 18 e 20.00 metros pela lateral dir,digo, esquerda de quem olha da rua em divisas com Getúlio Campos Fins e, dar em pemuta o lote nº 08 0 da quadra B no mesmo loteamento com 230,15m2, tendo as seguintes di visas e confrohijações.:11.50 metros de testada para a Rua Rio de Ja neiro, 8,00 metros de fundos comoo lote nº 18 da mesma quadra, 24,50 metros na lateral direita de quem olha da rua um divisas com o lote nº 07,23.00 metros pela lateral esquerda de quem olha da rua em divi sas com o lote nº 09 da mesma quadra. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. / Campestre, 21 de agoata de 1990 | | | | | | Is PA) vald ne F.dos Reis prefeito Municipal