| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 1990 |
| Date | 1990-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo à isenção especifica do IPTU, dando outras providencias. |
| native_id | 909 |
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pe RE OP A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE sabe emáiia CL Enao ao MVESTADO DEÍMINAS GERAIS Rrabpiondo para o progresso “Adnmaistração 1989/1992 LEI 10 5.6 Autoriza O Executivo à isenção especifica do IPIU, dando outras providencias. A Câmara Municipal de Campestre deceeta e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei. Art.1lº - Fica autorizado O Poder Executivo Municipal a isentar do IPTU - Imposto predial e Territorial grbano, o lote nº 06 da quadra 03 do setor 04, situada à Rua Minas Gerais no Bairro * vargem do Pombal, pertencente ao senhor Feliciano Fernandes. Art.2º - A presebte isenção é concedida como indeni- zação pela ucupação de uma faxa de terra medindo 22,75 metros por ' 6,00 metros, no total de 136,50 metros quadrados, para a abertura da Rua Minas Gerais. art.3º - A presente isenção não é abrangente às ta - xas municipais e contribuição de melhoria - Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua pa blicação, revogadas as disposições em contrário. Campestre, 21 de agosto de 1990 ni] valde Ê Ag s Reis prefeito Municipal