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norma nº 1056/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 1990
Date 1990-08-21
EmentaAutoriza o Executivo à isenção especifica do IPTU, dando outras providencias.
native_id909

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pe RE OP A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
sabe emáiia CL Enao ao MVESTADO DEÍMINAS GERAIS
Rrabpiondo para o progresso
“Adnmaistração 1989/1992
LEI 10 5.6
Autoriza O Executivo à isenção
especifica do IPIU, dando outras
providencias.
A Câmara Municipal de Campestre deceeta e o Prefeito
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art.1lº - Fica autorizado O Poder Executivo Municipal
a isentar do IPTU - Imposto predial e Territorial grbano, o lote nº
06 da quadra 03 do setor 04, situada à Rua Minas Gerais no Bairro *
vargem do Pombal, pertencente ao senhor Feliciano Fernandes.
Art.2º - A presebte isenção é concedida como indeni-
zação pela ucupação de uma faxa de terra medindo 22,75 metros por '
6,00 metros, no total de 136,50 metros quadrados, para a abertura
da Rua Minas Gerais.
art.3º - A presente isenção não é abrangente às ta -
xas municipais e contribuição de melhoria -
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua pa
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Campestre, 21 de agosto de 1990
ni]
valde Ê Ag s Reis
prefeito Municipal

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