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norma nº 51/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaDispõe sobre a criação de cargos para serem preenchidos no Concurso Público realizado no ano de 2016, para provimento efetivo
native_id91

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Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
PU IRADO DOEMIC ||
Data,
Geisa do Lage Franco Correa
Ecoretaria do Governo
DISPÕE SOBRE A
CARGOS
PREENCHIDOS
Prefeitura Municipal de Campestre
PARA
NO
SEREM
CONCURSO
PÚBLICO REALIZADO NO ANO DE
2016, PARA PROVIMENTO EFETIVO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre —- MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo no quadro de
pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Campestre, a serem preenchidos através
do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2016, conforme segue abaixo:
Denominação dos
Salário Base (R$)
Número de vagas
Escolaridade exigida
Educação Básica Il
— História
Ref. N4
cargos criadas
Auxiliar 1.988,47 1 Ensino médio completo
Administrativo
Professor de 18,47 por aula — 2 Curso superior completo
com licenciatura plena em
História e registro no
MEC.
Art. 2º. As atribuições dos cargos ora criados constam no Anexo | da Lei
Complementar nº 29/2015.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre.
Prefeitura Municipal de Campestre b Ps
ancisco Ferreira
Assistente Legis
Gamatr
E 27 de março de 2020.
|
NIVALDO DONIZETE MUNIZ |
Prefeito Municipal

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