| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos para serem preenchidos no Concurso Público realizado no ano de 2016, para provimento efetivo |
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Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre PU IRADO DOEMIC || Data, Geisa do Lage Franco Correa Ecoretaria do Governo DISPÕE SOBRE A CARGOS PREENCHIDOS Prefeitura Municipal de Campestre PARA NO SEREM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO ANO DE 2016, PARA PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre —- MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Campestre, a serem preenchidos através do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2016, conforme segue abaixo: Denominação dos Salário Base (R$) Número de vagas Escolaridade exigida Educação Básica Il — História Ref. N4 cargos criadas Auxiliar 1.988,47 1 Ensino médio completo Administrativo Professor de 18,47 por aula — 2 Curso superior completo com licenciatura plena em História e registro no MEC. Art. 2º. As atribuições dos cargos ora criados constam no Anexo | da Lei Complementar nº 29/2015. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre. Prefeitura Municipal de Campestre b Ps ancisco Ferreira Assistente Legis Gamatr E 27 de março de 2020. | NIVALDO DONIZETE MUNIZ | Prefeito Municipal