| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 1990 |
| Date | 1990-08-21 |
| Ementa | Concede uma Subvenção para o Asilo São Vicente de Paula, desta cidade de Campestre, dando outras providencias. |
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e Ma 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Cenrerona dera) CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Campestre trobalhando para o progresso Administração 1989/1992 LEI 1057 Concede uma Subvenção para o Asilo * São Vicente de Paula, desta cidade de Campestre, dando outras providenciase O povo do Município de Campestre, Estado de Minas G& raís, através de sous representantes ma Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.l? - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a conceder uma subvenção mensal para o Asilo São Vicente de Paula, destfs; cidade: de Carpstres Art.2º - A subvenção mensal, citida no artigo prímei- ro desta Lei, será correspondente ao valor de d>ia (02) sacos de * arrouy, contendo caca saco 60 quilos de arroz. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, en - trará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 21 deagosto de 1990 ] / À valde Reis prefeito Municipal