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norma nº 1058/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 1990
Date 1990-09-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal conceder o Abono estipulado pelo Governo Federal, dando outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
À
Campestre CEP 37,730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Ta
Ler '210'ss
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
conceder o Abono espipulado pelo Governo
Federal, dando outras providencias.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera-
is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, eo eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a conceder o Abono estir lado pelo Governo Federal.
Art.2º - O referido Abono, será no valor de 63.000,00 *
(treis mil cruzeiros).
Art .32º»-» Serão beneficiados pelo Abono objeto da presen
te Lei todos os Aposentados é Pensionistas, bem como, Professoras e Mg
rendeiras e todo o Pesscal da Rede Municipal de Ensino.
Art.4º - Conforme determina o Governo Federal, somente
terão direito ao Abono aqueles servidores que ganhem até o valor de
$26.017,00 (vinte e Seis Mil e Dezessete Cruzeiros) por mes.
Art.52º - Revogadas as disposições em contíario, entrará
a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
5
Campestre, 18 de set o de 1990
Vald: É
Prefeito Municipal

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