| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 1990 |
| Date | 1990-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal conceder o Abono estipulado pelo Governo Federal, dando outras providencias. |
| native_id | 911 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE À Campestre CEP 37,730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Ta Ler '210'ss Autoriza o Chefe do Executivo Municipal conceder o Abono espipulado pelo Governo Federal, dando outras providencias. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera- is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, eo eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder o Abono estir lado pelo Governo Federal. Art.2º - O referido Abono, será no valor de 63.000,00 * (treis mil cruzeiros). Art .32º»-» Serão beneficiados pelo Abono objeto da presen te Lei todos os Aposentados é Pensionistas, bem como, Professoras e Mg rendeiras e todo o Pesscal da Rede Municipal de Ensino. Art.4º - Conforme determina o Governo Federal, somente terão direito ao Abono aqueles servidores que ganhem até o valor de $26.017,00 (vinte e Seis Mil e Dezessete Cruzeiros) por mes. Art.52º - Revogadas as disposições em contíario, entrará a presente Lei em vigor na data da sua publicação. 5 Campestre, 18 de set o de 1990 Vald: É Prefeito Municipal