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norma nº 1059/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 1990
Date 1990-10-22
EmentaFixa o Piso Salarial Municipal, concede gratificação e dá outras providencias.
native_id912

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PREFEITURA: MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Campest
"ratanando ora a progresso
Administração 1909/1992
LEI 10, 68
Fixa o Piso Salarial Municipal, concede
gratificação e dá outras providências.
O Povo do Município de Campestre, Estado da fminas Ce-
'
rais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fica fixado em 67.000,00 (sete mil cruzeiros)
o Piso Salatial Municipal, válido a partir de 1º de outubro de 1990.
Art.2º — Fica concedida uma gratificação de 10% do Pi-
so Salarial Municipal, para o Operário braçal em atividade que percem
pa até 1 (hum) Piso Salariad Mubicipal.
Art.3º - O salário das Merendeiras, a parttr de 12 de
outtubro de 1990, será correspondente a 75% (usbênta e cinco por cen
to) do Piso Salarial Municipal.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entra»
rá a presente Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo se»
us efeitos a partir de - : de hoo de 1990.
Campestre, 22 de put o de 1990
Val no F.dos Reis
Prefeito Municipal

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