| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 1990 |
| Date | 1990-10-22 |
| Ementa | Fixa o Piso Salarial Municipal, concede gratificação e dá outras providencias. |
| native_id | 912 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
PREFEITURA: MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Campest "ratanando ora a progresso Administração 1909/1992 LEI 10, 68 Fixa o Piso Salarial Municipal, concede gratificação e dá outras providências. O Povo do Município de Campestre, Estado da fminas Ce- ' rais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica fixado em 67.000,00 (sete mil cruzeiros) o Piso Salatial Municipal, válido a partir de 1º de outubro de 1990. Art.2º — Fica concedida uma gratificação de 10% do Pi- so Salarial Municipal, para o Operário braçal em atividade que percem pa até 1 (hum) Piso Salariad Mubicipal. Art.3º - O salário das Merendeiras, a parttr de 12 de outtubro de 1990, será correspondente a 75% (usbênta e cinco por cen to) do Piso Salarial Municipal. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entra» rá a presente Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo se» us efeitos a partir de - : de hoo de 1990. Campestre, 22 de put o de 1990 Val no F.dos Reis Prefeito Municipal