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← Campestre (MG)

norma nº 1060/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 1990
Date 1990-10-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convenio com o IPSEMG para instalação de um Posto na cidade e contem outras disposiçoes.
native_id913

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| | É LEI 1060
Autoriza o Poder Executivo a firmar Con
venio com q IPSEMG para instalação de
um Posto na cidade e contém outras dig-
posições.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera
is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art.lº - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
Convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de *
Minas Gerais - IPSEMG, para instalação de um posto na cidade, para '
prestação de assistência médico-hospitalyr e odontológica aos seus as
sociados
Art.2º - Para a instalação do Posto a que se refere o
artigo primeirogydesta Lei, fica O Poder Executivo autorizado a forne-
cer o local, mobiliário e equipamentos, assim como o pessoal adminis-
trativo necessário ao seu funcionamento, conforme discriminação do
Convênios
Art.3€ - Para atendimento ao disposto no artigo anteri
or, fica o Prefeito Municipal atmimoizado a abrir o crédito suplemen =
tar necessário, decorrendo as despssas pela dotação orçamentária do !
surviço de saúde.: 2.4 - Saúde a Assibêência Social - 13754280-Assis-
'tência Médica e Hospitalar.
Art.4º «- A presente Lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
Art.5º - Revogadas às di osições em contrário.
Campestre, 22 de outubr. e 1890.
Vald, ls Reis
Prefeito Municipal

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