| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 1990 |
| Date | 1990-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convenio com o IPSEMG para instalação de um Posto na cidade e contem outras disposiçoes. |
| native_id | 913 |
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| | É LEI 1060 Autoriza o Poder Executivo a firmar Con venio com q IPSEMG para instalação de um Posto na cidade e contém outras dig- posições. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art.lº - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de * Minas Gerais - IPSEMG, para instalação de um posto na cidade, para ' prestação de assistência médico-hospitalyr e odontológica aos seus as sociados Art.2º - Para a instalação do Posto a que se refere o artigo primeirogydesta Lei, fica O Poder Executivo autorizado a forne- cer o local, mobiliário e equipamentos, assim como o pessoal adminis- trativo necessário ao seu funcionamento, conforme discriminação do Convênios Art.3€ - Para atendimento ao disposto no artigo anteri or, fica o Prefeito Municipal atmimoizado a abrir o crédito suplemen = tar necessário, decorrendo as despssas pela dotação orçamentária do ! surviço de saúde.: 2.4 - Saúde a Assibêência Social - 13754280-Assis- 'tência Médica e Hospitalar. Art.4º «- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art.5º - Revogadas às di osições em contrário. Campestre, 22 de outubr. e 1890. Vald, ls Reis Prefeito Municipal