| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 1990 |
| Date | 1990-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal fazer a abertura de um Crédito Especial. |
| native_id | 914 |
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“o em e— E Mo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Coupestro CEP 87.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1106 2 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal fazer a abertura de um Credito Especial. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera -s, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - rica o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a fazer a abertura dc um Crédito Especial, no valor de. « + « « &154.114,79 (Cento e cinquenta e quatro mil, cento e quatorze cumzei- ros e setenta e nove centavos). Art.2º - O Crédito Especial referido no artigo primei- ro desta Lei, será para o pagamento de Processo de Execução já em fa- se final de liquidação de setença, referente à dívida remanescente do governo do senhor Dr.José Zenun Messias. Art.3º - Revogadas as disposições em contíário, entra- rã a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 24 de out Reis icipal Valdes Ê Prefeito Mu: