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norma nº 52/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2020
Date 2020-09-02
EmentaAltera a Lei nº 952/1987, que instituiu o Código de Obras e Edificações do Município de Campestre
native_id92

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Prefeitura Municipal de Campestre 17
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI COMPLEMENTAR Nº 052, DE 02 DE SETEMBRO 020.
ALTERA A LEI Nº 952/1987, QUE
são rolam ADO DOEMG INSTITUIU O CÓDIGO DE OBRAS E
Data 02 pg esto) dO EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE
e CAMPESTRE, E DÁ OUTRAS
Secratária de Covena "ê (0, PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte
Lei:
Art. 1º. O art. 35 da Lei Municipal nº 952/1987, que instituiu o Código de
Obras e Edificações do Município de Campestre, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 — Será permitido a construção de
marquises e balanços somente nas
construções que obedecerem ao afastamento
frontal mínimo de 2,00 (dois) metros em
relação à frente do lote, bem como nos casos
em que o lote possuir em suas confrontações
pelas laterais direita e esquerda edificações já
existentes com marquises e balanços, não
podendo exceder a % (três quartos) da largura
do passeio.”
Art. 2º. O 83º do art. 80 da Lei Municipal nº 952/1987, que instituiu o Código
de Obras e Edificações do Município de Campestre, incluído pela Lei Municipal nº
1.414/20083, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. (...)
83º. Será permitido construção no alinhamento
predial nos quarteirões que já possuem no
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
mínimo 40% de construções existêntes n o
alinhamento sendo expressámente proibido
qualquer tipo de balanço sobre as vias
públicas, salvo nos casos previstos no art. 35.”
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.414/2008.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 02 de setembro de 2020.
| Pv —
RA: DONIZETE MUNIZ |
Prefeito Municipal

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