| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2020 |
| Date | 2020-09-02 |
| Ementa | Altera a Lei nº 952/1987, que instituiu o Código de Obras e Edificações do Município de Campestre |
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Prefeitura Municipal de Campestre 17 Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI COMPLEMENTAR Nº 052, DE 02 DE SETEMBRO 020. ALTERA A LEI Nº 952/1987, QUE são rolam ADO DOEMG INSTITUIU O CÓDIGO DE OBRAS E Data 02 pg esto) dO EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE e CAMPESTRE, E DÁ OUTRAS Secratária de Covena "ê (0, PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 35 da Lei Municipal nº 952/1987, que instituiu o Código de Obras e Edificações do Município de Campestre, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35 — Será permitido a construção de marquises e balanços somente nas construções que obedecerem ao afastamento frontal mínimo de 2,00 (dois) metros em relação à frente do lote, bem como nos casos em que o lote possuir em suas confrontações pelas laterais direita e esquerda edificações já existentes com marquises e balanços, não podendo exceder a % (três quartos) da largura do passeio.” Art. 2º. O 83º do art. 80 da Lei Municipal nº 952/1987, que instituiu o Código de Obras e Edificações do Município de Campestre, incluído pela Lei Municipal nº 1.414/20083, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 80. (...) 83º. Será permitido construção no alinhamento predial nos quarteirões que já possuem no Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre mínimo 40% de construções existêntes n o alinhamento sendo expressámente proibido qualquer tipo de balanço sobre as vias públicas, salvo nos casos previstos no art. 35.” Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.414/2008. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 02 de setembro de 2020. | Pv — RA: DONIZETE MUNIZ | Prefeito Municipal