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← Campestre (MG)

norma nº 1067/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 1990
Date 1990-12-18
EmentaAutoriza a abertura de um Crédito Suplementar es dotações do valor de $20.000.000,00 (vinte milhoes de cruzeiros).
native_id920

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nn
E ê PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
gui qe coçar CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
feftt. ol estre
trabglhando para O progresso
Aumiisiração 1909/1992
LEI 109067
Autoriza a abertura de um Crédtto Su-
plementar &s dotações do valor de º
620.000.000,00 (vinte milhões de cru=
zeiros).
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gg
rais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e
eu, gm seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.iº — Fica goChefe do Executivo Municipal autori-
zado a fazer a abertura de um Cródito Suplementar «
Art.2º — O Crédito Suplementar será no valor de
&20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) .
art.3º - O Crédito Suplementar citado nesta Lei, se-
rá para a Suplementação das dotações de Pessoal.
Art.42º - Revogadas as disposições em contrário, en -
trará a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
]
[
Campestre, 18 de d o de 1990
prefeito | Munic ipal

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