| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 1990 |
| Date | 1990-12-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de um Crédito Suplementar es dotações do valor de $20.000.000,00 (vinte milhoes de cruzeiros). |
| native_id | 920 |
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nn E ê PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE gui qe coçar CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS feftt. ol estre trabglhando para O progresso Aumiisiração 1909/1992 LEI 109067 Autoriza a abertura de um Crédtto Su- plementar &s dotações do valor de º 620.000.000,00 (vinte milhões de cru= zeiros). O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gg rais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, gm seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.iº — Fica goChefe do Executivo Municipal autori- zado a fazer a abertura de um Cródito Suplementar « Art.2º — O Crédito Suplementar será no valor de &20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) . art.3º - O Crédito Suplementar citado nesta Lei, se- rá para a Suplementação das dotações de Pessoal. Art.42º - Revogadas as disposições em contrário, en - trará a presente Lei em vigor na data da sua publicação. ] [ Campestre, 18 de d o de 1990 prefeito | Munic ipal