| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 1990 |
| Date | 1990-12-21 |
| Ementa | Aprova a atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 1991. |
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ERANIE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Pista CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 1989/1992 LEI 1068 Aprova a atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano, para O exurcício de 1991. A Câmara Municipal de Campestre decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Artel) - De acordo com o inserto no Art.l1l9 = 1 da * Lei Orgânica Municipal, publicada em 21 de setembro de 1990, ficam aprovados os novos valores para lançamento do Imposto Predial e Ter ritorial Urbano - IPTU no município de Campestre, para o exercício de 1991. Art.2º - Os valores serão atualizados pela alíquota * de 700% (setecentos por cento) sobre os lançamentos de 1990, Arte3º - Ag alíquotas de 0,5% (meio por cento) e 1,0% (hum por cento) para os terrenos edificados ou não respectivamente, ficam inalteradas. Art.4º - As taxas de servigos lançadas conjuntamente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, são attalizadas de amgordo com a Lei nº 104" de 30 ds dezembro de 1989, Arto5º - O imposto lançado e pago antecipadamente te rá o desconto de 20% (vinte por cento) e quando parcelado terá as * Ros ai atualizadas pelos Índices vigentes da União. Art.6º - Esta Lei engrará em vigor no dia 1º de jang iro de 1991. revogadas as disposições em contrário. Canpebtre, 21 de dezembro de 1990 Valde (ga Reis Prefeito Municipal