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norma nº 1068/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 1990
Date 1990-12-21
EmentaAprova a atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 1991.
native_id921

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ERANIE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Pista CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 1989/1992
LEI 1068
Aprova a atualização do Imposto Predial
e Territorial Urbano, para O exurcício
de 1991.
A Câmara Municipal de Campestre decreta e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei.
Artel) - De acordo com o inserto no Art.l1l9 = 1 da *
Lei Orgânica Municipal, publicada em 21 de setembro de 1990, ficam
aprovados os novos valores para lançamento do Imposto Predial e Ter
ritorial Urbano - IPTU no município de Campestre, para o exercício
de 1991.
Art.2º - Os valores serão atualizados pela alíquota
* de 700% (setecentos por cento) sobre os lançamentos de 1990,
Arte3º - Ag alíquotas de 0,5% (meio por cento) e 1,0%
(hum por cento) para os terrenos edificados ou não respectivamente,
ficam inalteradas.
Art.4º - As taxas de servigos lançadas conjuntamente
ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, são attalizadas de
amgordo com a Lei nº 104" de 30 ds dezembro de 1989,
Arto5º - O imposto lançado e pago antecipadamente te
rá o desconto de 20% (vinte por cento) e quando parcelado terá as *
Ros ai atualizadas pelos Índices vigentes da União.
Art.6º - Esta Lei engrará em vigor no dia 1º de jang
iro de 1991. revogadas as disposições em contrário.
Canpebtre, 21 de dezembro de 1990
Valde (ga Reis
Prefeito Municipal

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