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norma nº 1069/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 1991
Date 1991-03-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil cruzeiros) para a aquisição de um terreno, dando outras providencias
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ceras
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Campestre CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 1959/1992
Autoriza a abertura de Crédito Espe
cial no valor de G750.000,00 (sete-
centos e cinquenta mil cruzeiros) A
para a aquisição, de um terreno, dan
do qutras providências.
O Povo do Hunicípio de Campestre, Estado de Minas Ga
rais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.s
Art .1º - Fica o Chêfe do Executivo Municipal autori-
zado a fazer a abertura de um Crédito Especial no valor de . «e
750.000,00 (setecentos e cinguenta mil cruzeiros).
Art.2º - Q Crédito Especial citado no artigo primei-
ro desta Lei, será para amaquisição de uma árca de terreno de 2.000 -
metros quadrados, às wargens da estrada Campostre/Botelhos, no local
denominado Bairro Chorão.
Art.3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza
do a fazer a doação da área de terreno mencionada no artigo segundo
desta Lei, para o senhc' Haroldo Franco Siqueira, viando a instala =
ção de Indústria de Tor efação e Moagem de Cafô.
Parágrafo Úntco - A presente doação de área de terras
gerá acompanhada, necessariamente, de um memorial descritivo e laudo
de avaliação, termos e condições do disposto no artigo 106 “caputf *
da Lei Orgânica Municipal.
Art.4º - A empresa donatária deverá instalar-se no
terreno dentro de doze ueses, contados da publicação desta Lei, após
o que, Bm não tendo se instalado , reverterá o terreno ao acervo do
Patrimônio Municipal.
Batág£as » Único - Da escritura Pública de doação do * Dl
terreno deverão constar as cláusulas vintenárias de inalienabilidade
e impenhorabilidade.
segue ,.. ole
; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PRI AC Am
Campestre
trabalhando para O progresso
Administração 1989/1952
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entra
rá esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 12 de março de 199]
fis
E
/ |
vald: age Um Reis
Prefeito Municipal

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