| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 1991 |
| Date | 1991-03-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil cruzeiros) para a aquisição de um terreno, dando outras providencias |
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ceras PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Campestre CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 1959/1992 Autoriza a abertura de Crédito Espe cial no valor de G750.000,00 (sete- centos e cinquenta mil cruzeiros) A para a aquisição, de um terreno, dan do qutras providências. O Povo do Hunicípio de Campestre, Estado de Minas Ga rais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.s Art .1º - Fica o Chêfe do Executivo Municipal autori- zado a fazer a abertura de um Crédito Especial no valor de . «e 750.000,00 (setecentos e cinguenta mil cruzeiros). Art.2º - Q Crédito Especial citado no artigo primei- ro desta Lei, será para amaquisição de uma árca de terreno de 2.000 - metros quadrados, às wargens da estrada Campostre/Botelhos, no local denominado Bairro Chorão. Art.3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a fazer a doação da área de terreno mencionada no artigo segundo desta Lei, para o senhc' Haroldo Franco Siqueira, viando a instala = ção de Indústria de Tor efação e Moagem de Cafô. Parágrafo Úntco - A presente doação de área de terras gerá acompanhada, necessariamente, de um memorial descritivo e laudo de avaliação, termos e condições do disposto no artigo 106 “caputf * da Lei Orgânica Municipal. Art.4º - A empresa donatária deverá instalar-se no terreno dentro de doze ueses, contados da publicação desta Lei, após o que, Bm não tendo se instalado , reverterá o terreno ao acervo do Patrimônio Municipal. Batág£as » Único - Da escritura Pública de doação do * Dl terreno deverão constar as cláusulas vintenárias de inalienabilidade e impenhorabilidade. segue ,.. ole ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS PRI AC Am Campestre trabalhando para O progresso Administração 1989/1952 Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entra rá esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 12 de março de 199] fis E / | vald: age Um Reis Prefeito Municipal