| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 1991 |
| Date | 1991-03-12 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o Colégio "Conego Arthur" de 1º e 2º Graus, situado nesta cidade de Campestre. |
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——— EE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE E ra CEP 87.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Adimnictração 1989/1992 LEI 10970 Declara de Utllidade Pública Munici= pal o Colégio "Cônego Arthgr" de 1º e 2º Graus, situado nesta cidade de Campestre. bs O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes nd Câmara Municipal decre- ta, e eu, em seu nome, samnkono a seguinte Lei.: Art.1º - Fica declarado de Utilidade Pública Munici pal o Colégio"Conego Arthur” de 1º e 2º Graus, situado a Praça Del fim Moreira nº 125, nesta cidade de Campestre. Art.2º - A justificativa para o artigo primeiro des ta Lei, baseia-se no fato de ser o Colégio "Conego Arthur" de 1º e 2º Graus uma escola de grande tradição em nossa região, que sempre se destecou no cumprimento da tarefa de educar e formar nossos jo- vens. — Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 12 de março de 1991 f | I ] Ra Reis Prefeito Municipal