| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 1991 |
| Date | 1991-05-16 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Campestre proceder gastos até o valor de 300.000,00(Trezentos Mil Cruzeiros), com despesas de alimentação e transporte dos atletas que irao representar Campestre no II Jogos da Juventude na cidade de Passos - MG. |
| native_id | 924 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 87.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS trabalhando para o progresso Adimmustração 1989/1992 Autoriza a Prégeitura Municipal de Campes tre proceder gastos até o valor de G h 300.000,00(Trezentos Mil Cruzeiros), com despesas de alimentação e transporte dos atletas que irao repreeentar Campestre no IL Jogos da Juventude na cidade de Pag sos - MGa O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge rais, através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a sggtintç Lei. Art.1º - Fica o Chefe do lixecufivo Municipal autori- zado a proceder gastos 2té o valor de 300.000,00(Tresentos Mil Cru zeiros), com os atletas que irão representar Campestre no II Jogos da Juventude, na cidade de Passos - MG. Art.2º - A despesa citada no artggo primeiro desta " Lei, será fara o pagamento de café da manhã, almoço, jantar, trans- porte e taxa de arbitragam dos referidos jogos, entre os dias 21 e — 26 de maio. Art.3º - A despesa desta Lei, será para o custeio, ! manutenção, transporte e taxa de arbitragem dos 50 atletas de Cam —- pestre nos referidos Jogos da Juventude de Minas Gerais.» Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, en - trará a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Cammestre, 16 de maio de 1991 RAR RI Erao Prefeito Municipal