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norma nº 1071/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 1991
Date 1991-05-16
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Campestre proceder gastos até o valor de 300.000,00(Trezentos Mil Cruzeiros), com despesas de alimentação e transporte dos atletas que irao representar Campestre no II Jogos da Juventude na cidade de Passos - MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 87.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
trabalhando para o progresso
Adimmustração 1989/1992
Autoriza a Prégeitura Municipal de Campes
tre proceder gastos até o valor de G h
300.000,00(Trezentos Mil Cruzeiros), com
despesas de alimentação e transporte dos
atletas que irao repreeentar Campestre
no IL Jogos da Juventude na cidade de Pag
sos - MGa
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge
rais, através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e
eu, em seu nome, sanciono a sggtintç Lei.
Art.1º - Fica o Chefe do lixecufivo Municipal autori-
zado a proceder gastos 2té o valor de 300.000,00(Tresentos Mil Cru
zeiros), com os atletas que irão representar Campestre no II Jogos
da Juventude, na cidade de Passos - MG.
Art.2º - A despesa citada no artggo primeiro desta "
Lei, será fara o pagamento de café da manhã, almoço, jantar, trans-
porte e taxa de arbitragam dos referidos jogos, entre os dias 21 e
— 26 de maio.
Art.3º - A despesa desta Lei, será para o custeio, !
manutenção, transporte e taxa de arbitragem dos 50 atletas de Cam —-
pestre nos referidos Jogos da Juventude de Minas Gerais.»
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, en -
trará a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Cammestre, 16 de maio de 1991
RAR
RI Erao
Prefeito Municipal

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